COMUNICAÇÃO
Presos que já trabalharam com carteira assinada têm direito à auxílio-reclusão
Localidade: Diversas localidades
27/06/2018 14h07
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo (foto), 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte.
FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 27.06.2018
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. Na foto, Régia Sarmento Rodrigues, coordenadora de Assistência Social da Susipe.
FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 27.06.2018
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. Na foto, o interno Luiz Renato Melo, 33 anos.
FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 27.06.2018
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe