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Presos que já trabalharam com carteira assinada têm direito à auxílio-reclusão

Localidade: Diversas localidades
27/06/2018 14h07
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo (foto), 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 27.06.2018
 <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/cda731c1-921d-4598-8f72-e348e8da2e19.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo (foto), 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 27.06.2018
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. Na foto, Régia Sarmento Rodrigues, coordenadora de Assistência Social da Susipe.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 27.06.2018
 <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/4f7df7c1-ee55-4e32-959f-9bcfdd31e673.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. Na foto, Régia Sarmento Rodrigues, coordenadora de Assistência Social da Susipe. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 27.06.2018
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. Na foto, o interno Luiz Renato Melo, 33 anos.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 27.06.2018
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Há cinco anos a vida de Kelen Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O auxílio-reclusão é um direito que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de reclusão do contribuinte. Na foto, o interno Luiz Renato Melo, 33 anos. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 27.06.2018
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe