COMUNICAÇÃO
Acordo busca agilizar cobrança de títulos da dívida ativa
Localidade: Diversas localidades
26/06/2018 17h19
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.
FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ
DATA: 26.06.2018
BELÉM - PARÁ
Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará, Bruno Alves Pinheiro.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel Coutinho da Silveira.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel Coutinho da Silveira.
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior.
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