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COMUNICAÇÃO

Acordo busca agilizar cobrança de títulos da dívida ativa

Localidade: Diversas localidades
26/06/2018 17h19
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ
DATA: 26.06.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/9b8a860f-7385-4d8b-8847-095c0548c78d.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ DATA: 26.06.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ
DATA: 26.06.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/e31cb09a-1d64-4cc7-9e16-7917f42cf153.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ DATA: 26.06.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará, Bruno Alves Pinheiro.

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BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/fca65545-ec33-4727-ba46-3eff115ef66e.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará, Bruno Alves Pinheiro. FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ DATA: 26.06.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel Coutinho da Silveira.

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BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/846ae591-c974-4bef-a98f-f29b187dbdd4.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
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Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior.

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BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/098cf522-e3e7-428d-8ab4-82d5995618fd.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

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BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/7859f951-bec7-4d48-af7f-8401aa93088d.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra. 

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BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/0db75653-4796-44c8-a4a6-273d0de190b2.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o presidente em exercício do TJPA, desembargador Leonardo Tavares.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Pará, Bruno Alves Pinheiro.

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DATA: 26.06.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/4d60ee51-9f07-408e-929a-903e52a1b8ab.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
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Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra. 

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DATA: 26.06.2018
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra. FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ DATA: 26.06.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o presidente em exercício do TJPA, desembargador Leonardo Tavares.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o presidente em exercício do TJPA, desembargador Leonardo Tavares. FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ DATA: 26.06.2018 BELÉM - PARÁ
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior.

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BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marcelo Lelis / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2018/originais/65cab68d-6449-48f8-ac75-e007cc6d7e26.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior. FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁ DATA: 26.06.2018 BELÉM - PARÁ
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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel Coutinho da Silveira.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, o procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior.

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Um acordo de cooperação técnica para agilizar as ações de cobrança de títulos da dívida ativa, ajuizados ou não, foi celebrado nesta terça-feira, 26, entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), Governo do Pará, União, Prefeitura de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará. O acordo foi firmado na sede do TJPA. O acordo de cooperação técnica foi firmado com base na Lei nº 9.492/1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene, pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, e à inexistência de disposições legais que vedem à utilização do serviço de protesto de títulos pelas entidades da administração pública; e observa as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a validade do protesto dos títulos, denominados certidões da dívida ativa, bem como atende meta do CNJ, de desjudicialização de ações, estimulando o protesto de títulos executados ou não. Na foto, a juíza coordenadora do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais, Kédima Pacifico Lyra. 

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