COMUNICAÇÃO
Governo orienta população sobre isenção de impostos sobre veículos
Localidade: Diversas localidades
28/04/2018 11h38
Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Walter Leal Junior, de 58 anos (foto), adquiriu aos 19 uma deficiência na mão direita após um acidente. Ele conta que ficou muito tempo sem dirigir, por não conseguir ter a mesma precisão de antes para passar marchas ou manusear o voltante com as duas mãos.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
DATA: 27.04.2018
BELÉM - PARÁ
Foto: Rodolfo Oliveira/Ag. Pará
Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Na foto, Fábio Vieira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
DATA: 27.04.2018
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Foto: Rodolfo Oliveira/Ag. Pará
Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Na foto, Fábio Vieira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
DATA: 27.04.2018
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Foto: Rodolfo Oliveira/Ag. Pará
Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Walter Leal Junior, de 58 anos (foto), adquiriu aos 19 uma deficiência na mão direita após um acidente. Ele conta que ficou muito tempo sem dirigir, por não conseguir ter a mesma precisão de antes para passar marchas ou manusear o voltante com as duas mãos.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
DATA: 27.04.2018
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Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Na foto, Fábio Vieira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
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Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Walter Leal Junior, de 58 anos (foto), adquiriu aos 19 uma deficiência na mão direita após um acidente. Ele conta que ficou muito tempo sem dirigir, por não conseguir ter a mesma precisão de antes para passar marchas ou manusear o voltante com as duas mãos.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
DATA: 27.04.2018
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Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Walter Leal Junior, de 58 anos (foto), adquiriu aos 19 uma deficiência na mão direita após um acidente. Ele conta que ficou muito tempo sem dirigir, por não conseguir ter a mesma precisão de antes para passar marchas ou manusear o voltante com as duas mãos.
FOTO: RODOLFO OLIVEIRA / AG. PARÁ
DATA: 27.04.2018
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Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Na foto, Fábio Vieira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará.
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Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Walter Leal Junior, de 58 anos (foto), adquiriu aos 19 uma deficiência na mão direita após um acidente. Ele conta que ficou muito tempo sem dirigir, por não conseguir ter a mesma precisão de antes para passar marchas ou manusear o voltante com as duas mãos.
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Um dos principais medos de quem adquire uma necessidade especial ao longo da vida é deixar de realizar, com a mesma facilidade, coisas que até então eram simples para si, como por exemplo, dirigir um veículo. Mas, desde 2013, a compra de veículo automotor novo por pessoas com alguma deficiência, seja ela física, visual, mental (severa ou profunda) ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Na foto, Fábio Vieira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Pará.
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DATA: 27.04.2018
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