CULTURA
Estado dobra limite máximo da Lei Semear para incentivo da produção cultural
Localidade: Pará
25/06/2019 10h12
mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
FOTO: MARCELO SEABRA / AG. PARÁ
DATA: 25.06.2019
BELÉM - PARÁ
Foto: Marcelo Seabra / Ag. Pará
mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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mais importante programa de incentivo à cultura no Estado, a Lei Semear, teve duplicado para R$ 6 milhões o limite máximo de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais.
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