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Governo decreta isenção de ICMS para instituições religiosas

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22/04/2019 17h18
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos.

FOTO; MARCO SANTOS / AGÊNCIA PARÁ
DATA: 22.04.2019
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marco Santos / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2019/originais/2303a277-3e26-4781-b369-f6466a8a3173.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos. FOTO; MARCO SANTOS / AGÊNCIA PARÁ DATA: 22.04.2019 BELÉM - PARÁ
Foto: Marco Santos / Ag. Pará
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos.

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DATA: 22.04.2019
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marco Santos / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2019/originais/b0e8c221-1718-47cc-bb04-fec9028c38f4.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos. FOTO; MARCO SANTOS / AGÊNCIA PARÁ DATA: 22.04.2019 BELÉM - PARÁ
Foto: Marco Santos / Ag. Pará
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos.

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DATA: 22.04.2019
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Marco Santos / Ag. Pará   |   <a href='/midias/2019/originais/7c17c75b-a737-4e76-a770-06a7e35ed66c.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos. FOTO; MARCO SANTOS / AGÊNCIA PARÁ DATA: 22.04.2019 BELÉM - PARÁ
Foto: Marco Santos / Ag. Pará
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Foto: Marco Santos / Ag. Pará
Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos.

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Foto: Marco Santos / Ag. Pará
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Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos.

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DATA: 22.04.2019
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Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Na manhã desta segunda-feira (22), o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, realizou, no palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta do ICMS aos templos religiosos. FOTO; MARCO SANTOS / AGÊNCIA PARÁ DATA: 22.04.2019 BELÉM - PARÁ
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