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Decreto restringe trânsito de passageiros entre Belém e Marajó

Categoria: Rádio Agência Pará
09/02/2021 22h31

Como forma de prevenção a possíveis contágios pela Covid-19, o Decreto Estadual 1.310/2021 restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante o período do Carnaval, a partir de 00h desta sexta-feira (12) até às 23h59 de quarta-feira (17). O documento reitera ainda a proibição da entrada de passageiros oriundos do Amazonas. O documento, assinado pelo governador do Estado, Helder Barbalho, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).