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Senado aprova repartição do ICMS nas vendas não presenciais

Por Redação - Agência PA (SECOM)
16/04/2015 13h49

O Senado aprovou na última quarta-feira, 15, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2015, que trata da repartição entre os estados da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas não presenciais, pela internet ou telefone. A nova lei deve ser promulgada hoje (16).

O texto aprovado pela Câmara Federal recebeu o apoio dos Estados. Representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) entregaram no dia 14, ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ofício solicitando votação em regime de urgência, e sem alteração do texto encaminhado pela Câmara, à Proposta de Emenda à Constituição. O ofício foi aprovado na última reunião do Confaz, realizada em Goiânia no dia 10 deste mês. Participaram da audiência no Senado os secretários de Fazenda do Pará, José Tostes Neto; de São Paulo, Renato Villela, e de Alagoas, George Palermo Santoro.

O secretário José Barroso Tostes Neto, que é coordenador dos Estados no Confaz, explica que as secretarias de Fazenda e Tributação dos 27 Estados chegaram a um consenso de apoiar a proposta apresentada na Câmara, que vai corrigir uma distorção tributária. O recolhimento de todo o ICMS nas vendas não presenciais vai para o estado de origem, onde fica o estabelecimento que vende. O estado comprador, destino da mercadoria, não recebe nada.

“Houve unanimidade sobre a necessidade de modificar a tributação na venda ao consumidor final não contribuinte do imposto. Nesta alteração alguns perdem e a maioria ganha. Com isso, o ICMS passará a ser repartido entre origem e destino nos moldes do comércio convencional”, explica Tostes.

A alteração aprovada prevê a repartição da receita entre os Estados de origem e destino da mercadoria. O de destino receberá a diferença entre a alíquota do ICMS cobrado na origem (entre 17% e 18%) e a interestadual (12% ou 7%). A repartição será feita de forma gradual, até ficar totalmente com o Estado de destino, o que deve ocorrer a partir de 2019.