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Começa nesta quarta-feira adesão ao Programa de Regularização Fiscal

Por Redação - Agência PA (SECOM)
08/09/2015 18h09

Começa nesta quarta-feira (9) o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Pará (Prorefis). Empresas com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até dezembro de 2014, poderão quitá-los com desconto de multas e juros. A adesão será feita pelo site da Sefa, no período de 9 a 30 de setembro, no endereço www.sefa.pa.gov.br, e com o pagamento da primeira parcela.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (8), a Instrução Normativa nº 16, definindo os procedimentos para o acesso ao benefício fiscal do Prorefis, instituído pelo Decreto n.º 1.378, de 3 deste mês. A grande novidade é a possibilidade de o devedor poder usar bem imóvel para quitar a dívida. Para essa modalidade de pagamento, o interessado deve preencher o termo de adesão ao programa e encaminhá-lo à Sefa, indicando a dívida a ser regularizada e o bem imóvel, até o próximo dia 30.

Será necessário fazer a simulação de pagamento em parcela única, no portal de serviços da Sefa na internet, na qual constará o valor do débito consolidado. Segundo a instrução normativa, a extinção do crédito será concedida até o limite do valor do bem imóvel.

Para o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo concede às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo o emprego e a renda. “O programa permite a regularização dos débitos do ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014”, complementa.

A Sefa vai colocar na internet um simulador do pagamento dos débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ para calcular os valores de pagamento em parcela única ou em até 30 vezes. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

A desistência ou renúncia de impugnações e recursos no âmbito administrativo deve ser apresentada até o dia 30 de setembro à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não-Tributária de circunscrição do contribuinte e encaminhadas à Julgadoria de Primeira Instância ou ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (Tarf), conforme o caso. Mais informações: 0800-7255533.

Opções de recolhimento:

- Em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos integralmente até 30 de setembro de 2015;

- Em até dez parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros;

- Em até 15 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas e juros;

- Em até 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros;

- Em até 20 parcelas, com redução de até 55% das multas e juros;

- Em até 30 parcelas com redução de até 50% das multas e juros.