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Operação Eleições 2024 - 1º turno - Boletim Segup - atualizado às 15h30

Ações estão sendo monitoradas pelos Centros Integrados de Comando e Controle Estadual e Regionais, em Belém e em 14 municípios do interior

Por Roberta Meireles (SEGUP)
06/10/2024 15h37

Houve 90 ocorrências de crimes eleitorais, com 45 procedimentos, entre os quais 14 prisões em flagrante e 29 TCOs A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que as ações integradas das forças de segurança no 1º turno das eleições municipais tiveram início às 7h deste domingo (06), nos 144 municípios paraenses. As ações integram a “Operação Eleições 2024", que está sendo monitorada pelos Centros Integrados de Comando e Controle Estadual e Regionais, instalados em Belém e em 14 municípios do interior em comunicação com o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, em Brasília (DF).

Ocorrências - Ocorrências - Desde o início do pleito eleitoral até às 16h foram registradas 104 ocorrências relacionadas a crimes eleitorais, os quais geraram 55 procedimentos, sendo 20 prisões em flagrante, 32 termos circunstanciados de ocorrência, dois boletins de ocorrência circunstanciado (quando envolve adolescente) e um inquérito  por portaria. Entre os crimes apurados estão: propaganda eleitoral irregular, desobediência eleitoral, tentativa e violação de sigilo de voto e boca de urna, ocorridos nos municípios de Abaetetuba, Aurora do Pará, Acará, Bom Jesus do Tocantins, Bagre, Belterra, Breu Branco, Capanema, Curralinho, Floresta do Araguaia, Marabá, Nova Timboteua, Parauapebas, Rondon do Pará, Soure e Tailândia.

Lei Seca – Até o momento, foram fiscalizados 1.915 estabelecimentos, com duas aplicações de multas administrativas, em todo o território paraense. Conforme a portaria publicada pela Polícia Civil estabelecendo as fiscalizações da Lei Seca em todo o estado, durante as eleições de 2024, estão proibidos, em todo o território estadual, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00h e 18h no dia 06.