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TRÂNSITO E GRATUIDADES

Estado informa como idosos podem utilizar a gratuidade no transporte intermunicipal

Pessoas a partir de 65 anos têm o direito à gratuidade, assegurada em lei, em viagens nos transportes intermunicipais

Por Monique Leão (Artran)
23/08/2024 17h00

No Pará, pessoas a partir de sessenta e cinco anos completos possuem direito a gratuidade tanto nos serviços intermunicipais hidroviários, quanto nos rodoviários. Para essa categoria de gratuidade não é necessário nenhum tipo de carteira especial, apenas a apresentação de documento com foto, informa a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte.

Os beneficiários da gratuidade podem fazer reserva antecipada de lugar nos veículos e embarcações, que devem garantir a vaga até 30 minutos antes do horário estabelecido para o início da viagem.

Maria da Luz, 75 anos.

Para quem deseja reservar o bilhete com a gratuidade de idoso, é necessário se dirigir presencialmente à empresa operadora da viagem e apresentar documento com foto que comprove a data de nascimento, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É importante observar que as empresas operadoras, por lei, têm que reservar 15% dos acentos para as gratuidades. Caso o idoso chegue para emitir o boleto e o percentual de gratuidades da viagem desejada já tenha sido atingido, a empresa deve acomodar o idoso na viagem mais próxima disponível”, informa Gilberto Barbosa, diretor de fiscalização da Artran.

Denúncias

A Artran informa que em caso de descumprimento da legislação por parte das operadoras dos Serviços de Transporte Públicos Intermunicipais o passageiro pode registrar denúncia presencialmente na sede da Agência, na Rua dos Pariquis, 1907, no Batista Campos de Campos, ou em um dos postos da Artran dentro dos Terminais Hidroviários e Rodoviários.