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Ciclo de debate discute inovações no novo Código de Processo Civil

Por Redação - Agência PA (SECOM)
23/11/2015 11h32

Na última sexta-feira (20) a Procuradoria Geral do Estado realizou, em Belém, o quarto ciclo da Jornada de Estudos do Novo Código de Processo Civil. Dessa vez, o tema debatido foi “A Fazenda Pública e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)”, ministrado pelo doutor Jean Carlos Dias. O assunto é uma inovação, pois o antigo código não conhecia esse tema.

“O debate sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é importante porque é uma ideia absolutamente nova e é uma visão brasileira dos novos precedentes”, explicou o doutor Jean Carlos. “Não é nem a realidade alemã nem a americana; é como nós, brasileiros, enxergamos isso de forma processual”.

“Nós incorporamos no novo Código de Processo Civil uma Teoria dos Precedentes. Não faz parte da tradição processual brasileira trabalhar com precedentes da forma que os americanos, por exemplo, fazem. O IRDR é a técnica para se produzir precedente local. Então, quando se tem demandas repetitivas, você vai escolher um caso, esse caso vai ser decidido, e a solução será aplicada à todos os outros que são iguais. Então ele racionaliza, torna as soluções judiciais igualitárias - porque todo mundo vai ter o mesmo resultado -, e garante maior segurança jurídica”, continua Jean Carlos.

O módulo é um dos mais importantes, pois o Novo Código está assentado em um tripé: a Teoria dos Precedentes, o Princípio da Cooperação e a Mediação. O IRDR é considerado um dos tripés dessa revolução processual.

Para a Procuradoria Geral essa ação é muito importante, pois trabalha com muitas demandas de massa. Dessa forma, diz o doutor, “uma solução de IRDR resolve toda uma demanda que pode estar sendo acompanhada pelos procuradores do Estado”. Em seguida, ele exemplifica: “Hoje em dia, a demanda é individual. Se houverem cinquenta mil processos, a PGE vai ter que defender os cinquenta mil, com cinquenta mil instruções probatórias, cinquenta mil sentenças, cinquenta mil recursos. Com o IRDR, será apenas um. Isso pode dar celeridade aos processos”, avalia.

Ainda na avaliação do professor, isto será determinante para a atuação na advocacia pública, pois o normal é o poder público ser o litigante habitual. “O poder público está sempre sendo demandado em juízo e muitas dessas demandas são iguais, relacionadas a autores diferentes, mas com a mesma causa de pedido. Dessa forma, a IRDR resolve essas ações de massa. A própria PGE vai precisar encontrar uma forma diferente de lidar com essa realidade, pois serão decisões com uma repercussão enorme”.

Sobre a Jornada de Estudos do Novo Código, Jean Carlos considera a preocupação da Procuradoria Geral com uma advocacia de resultado muito importante. “É preciso estar atualizado para essa nova realidade, e ter a percepção que esse código é pra valer. Quanto mais compreendermos e conseguirmos aplicar, melhor para todos. Uma postura reativa não é a melhor forma de lidar com uma legislação tão inovadora”.

O Procurador Geral do Estado do Pará, Antonio Saboia de Melo Neto, ressalta que “o Novo CPC é nosso instrumento de trabalho do dia a dia, por isso, nós temos a obrigação de ter o domínio dele. Assim, estamos nos antecipando com a preparação dos procuradores do Estado para este novo tempo onde o CPC inaugura para todas as pessoas e operadores do direito”.

O próximo módulo acontecerá ainda em novembro, dia 27, com o tema “Impacto nos juizados especiais federais e da Fazenda Pública. O Objetivo da Procuradoria Geral é conseguir debater todos os temas do Novo Código de Processo Civil até que o mesmo entre em vigor, em março de  2016.