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GARANTIA DE DIREITOS

Estado informa como retirar carteira de gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal

Artran detalha as etapas do processo, que garante o direito de pessoas que comprovam deficiência intelectual, sensorial ou motora

Por Monique Leão (Artran)
10/07/2024 14h19

No Pará, a pessoa interessada em obter a Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de deficiência deve entrar em contato com uma Unidade de Referência Especializada (URE), para marcar a realização de perícia médica. Após o agendamento, a pessoa deve comparecer à Unidade de Saúde, na data marcada, apresentando documentos originais e entregando uma cópia dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) ou contrato de locação;
- Duas fotos coloridas 3x4, e
- Laudo médico que constate a deficiência.

A carteira é mais um direito garantido pelo Estado a pessoas com deficiênciaA solicitação da emissão da Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de Deficiência implica em ciência e concordância, pelo beneficiário, da coleta de dados sobre a utilização do documento, para composição de banco de dados interno do Estado do Pará, o qual subsidia o planejamento de ações destinadas ao atendimento das pessoas com deficiência (PcDs).

A pessoa que tiver a deficiência reconhecida receberá uma via do laudo lavrado pela Junta Médica da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), podendo utilizá-lo provisoriamente para acessar, imediatamente, o benefício da gratuidade tarifária no serviço de transporte intermunicipal, pelo prazo de quatro meses improrrogáveis, contados da data da lavratura.

A Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de Deficiência é emitida pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), após o reconhecimento de deficiência intelectual, sensorial ou motora, de caráter permanente, por junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos das definições e dos procedimentos estabelecidos pela Sespa. A junta médica avalia também a necessidade de habilitar um acompanhante para a pessoa com deficiência.

 Após a emissão da carteira, a Artran encaminha para a Sespa, que fará a entrega de acordo com a unidade de saúde que emitiu o laudo ou nas Usinas da Paz.

Serviço: Dúvidas podem ser enviadas para os e-mails atendimento@artran.pa.gov.br e pessoacomdeficienciasespa@gmail.com, ou nas contas do Instagram de ambos os órgãos:

https://www.instagram.com/artran.pa?igsh=bHd2czB1bTE4MzZj

https://www.instagram.com/sespapara?igsh=NzJmMWZrc3d1djRk