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Jucepa atende nova norma e passa a emitir certidão para MEI

A alteração na lei visa desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar, ainda mais, a vida do empreendedor que agora conta com mais uma opção para conseguir as informações necessárias para comprovar as informações de sua empresa na condição de MEI

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
29/05/2024 13h33

Atendendo à nova Instrução Normativa, nº 81, da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) passa a emitir Certidões Simplificada e Específica para o Microempreendedor Individual (MEI).

Antes da mudança na lei, o empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEl, só conseguia o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, por meio do Portal do Empreendedor, por se tratar de um documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros. 

Com a nova medida as Junta Comerciais estão autorizadas a emitir certidões referentes as informações constantes do seu cadastro sobre o microempreendedor individual, mediante o pagamento do preço devido.

A Jucepa, por meio da gerência de tecnologia, ressalta que alteração na lei visa desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar, ainda mais, a vida do empreendedor que agora conta com mais uma opção para conseguir as informações necessárias para comprovar as informações de sua empresa na condição de MEI. "Isso é mais uma melhoria entrega pela JUCEPA ao empresariado paraense, que visa facilitar o ambiente de negócios e estimular a abertura de empresas em nosso Estado".

Agora é possível que o MEI possa autenticar Livros e Arquivar Balanços na JUCEPA, documentos exigidos em processos licitatórios que não são possíveis serem arquivados no Portal do Empreendedor. Para mais esclarecimentos é só acessar os canais de atendimento da JUCEPA, disponíveis no site: www.jucepa.pa.gov.br