Jucepa atende nova norma e passa a emitir certidão para MEI
A alteração na lei visa desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar, ainda mais, a vida do empreendedor que agora conta com mais uma opção para conseguir as informações necessárias para comprovar as informações de sua empresa na condição de MEI
Atendendo à nova Instrução Normativa, nº 81, da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) passa a emitir Certidões Simplificada e Específica para o Microempreendedor Individual (MEI).
Antes da mudança na lei, o empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEl, só conseguia o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, por meio do Portal do Empreendedor, por se tratar de um documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros.
Com a nova medida as Junta Comerciais estão autorizadas a emitir certidões referentes as informações constantes do seu cadastro sobre o microempreendedor individual, mediante o pagamento do preço devido.
A Jucepa, por meio da gerência de tecnologia, ressalta que alteração na lei visa desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar, ainda mais, a vida do empreendedor que agora conta com mais uma opção para conseguir as informações necessárias para comprovar as informações de sua empresa na condição de MEI. "Isso é mais uma melhoria entrega pela JUCEPA ao empresariado paraense, que visa facilitar o ambiente de negócios e estimular a abertura de empresas em nosso Estado".
Agora é possível que o MEI possa autenticar Livros e Arquivar Balanços na JUCEPA, documentos exigidos em processos licitatórios que não são possíveis serem arquivados no Portal do Empreendedor. Para mais esclarecimentos é só acessar os canais de atendimento da JUCEPA, disponíveis no site: www.jucepa.pa.gov.br