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FINANÇAS E FAZENDA

Confaz aprova convênio que fixa a média móvel para a cobrança do ICMS sobre a gasolina 

Regra vale também para o gás de cozinha e atende à decisão do ministro André Mendonça, do STF, relator da ação que discute o imposto sobre combustíveis

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
01/07/2022 14h24

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou em 30/06 o convênio 82, que fixou a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores como base de cálculo do ICMS sobre a gasolina e gás de cozinha. A regra passa a valer a partir desta sexta-feira (01/07) e vai até dia 30/09. 

No Pará os valores da média móvel que passam a vigorar este mês são : para gasolina comum e premium, R$ 4,9120 e para gás de cozinha R$ 6,3259. 

A publicação do convênio atende à decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator de ação que discute o imposto sobre combustíveis. Há outras ações no STF sob a relatoria dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.

No dia 17 de junho o ministro do STF decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. Pela decisão do ministro, até que outra norma seja editada pelo Confaz, a base de cálculo do imposto para todos os combustíveis passa a ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 5 anos.

O Confaz vai publicar, mensalmente, os valores apurados da média móvel, para vigorarem no mês seguinte. 

A Secretaria da Fazenda do Pará também vai aplicar, a partir de julho, a cobrança do ICMS sobre o diesel com base na média móvel de preços praticados ao consumidor em 60 meses, de acordo com o convênio 81/2022 do Confaz. As perdas estimadas com o recolhimento de ICMS sobre o diesel, em seis meses, são de R$ 205,737 milhões.  

Os estados estão conversando e vão tomar uma decisão em conjunto sobre a forma de implementação das novas alíquotas. E aguardam, também, o resultado da conciliação proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, (STF) Gilmar Mendes.