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Igeprev realiza seminário sobre aposentadoria para servidores da Sefa e Seplad

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
02/06/2022 21h36

Servidores que atuam nos setores de RH da Seplad e Sefa participaram de capacitação oferecida pelo IgeprevNesta quinta-feira (02), servidores que atuam nos setores de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) e Secretaria da Fazenda (Sefa) participaram de capacitação oferecida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).

O curso abordou temas como instrução processual para a inatividade e as alterações legislativas trazidas pela Emenda à Constituição Estadual nº 77, de 2019, que definiu novas regras de aposentadoria para os servidores do regime próprio de previdência do Pará.

A Lei Complementar Estadual nº 128/2020 descreveu a obrigatoriedade da contribuição previdenciária em casos de licença sem vencimentos. “O servidor público deve ser instruído pelo RH antes de solicitar a licença sem vencimentos, para não ser pego de surpresa com uma eventual inscrição em dívida ativa, por falta de falta de conhecimento do servidor e do órgão”, explicou Luísa Porto, coordenadora de Cadastro e Habilitação do Igeprev.

Durante o seminário, a diretora de Administração e Finanças da Seplad, Íris Negrão, relatou dificuldades nas análises de pedidos de licença sem vencimento e nos procedimentos de análise de requerimentos de aposentadoria. “Temos muitas dúvidas na hora de orientar os servidores. Como a reforma da previdência ainda é nova, receber o Igeprev irá nos ajudar quando fomos analisar os pedidos de aposentadorias”, disse. 

Elaine Soares, protocolista do Administrativo da Sefa Elaine Soares, protocolista do Administrativo da Sefa, estava com dúvidas sobre alguns processos recebidos de servidores estatutários não estáveis. “A principal dúvida que tinha era como analisar e conceder aposentadoria para os estatuários não estáveis e como iria ficar aposentadoria deles após a reforma da previdência”, pontuou.

Regras de transição

A Emenda à Constituição Federal nº 41/2003 definiu que só têm direito à paridade e integralidade aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Servidores que cumpriram os requisitos para a aposentadoria até 27 de dezembro de 2019 podem aposentar-se seguindo as regras anteriores à reforma da previdência – independentemente da data de protocolo do requerimento de aposentadoria.

Já os servidores que cumpriram os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria entre 29 de dezembro de 2019 e 14 de janeiro de 2020 seguem regras temporárias.

Regra permanente

Para os servidores que implementaram os requisitos de idade e tempo de contribuição após 14 de janeiro de 2020, o cálculo da aposentadoria é feito pela média salarial, que passou a considerar 100% do período contributivo desde julho de 1994.

O valor do provento de aposentadoria é definido por 60% da média dos salários obtidos pelo servidor nos primeiros 20 anos de contribuição, somados a 2% para cada ano excedente. Dessa forma, para que o servidor possa receber, na inatividade, 100% da média de seus vencimentos na ativa, serão necessários 40 anos de contribuição.

Texto: Cristiano Nascimento (Ascom Igeprev)