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Adepará prorroga vacinação contra a raiva animal em 50 municípios

As cidades com prazo até 20 de junho, pertencem às regionais da Agência em Abaetetuba, Castanhal, Capanema e Capitão Poço

Por Manuela Oliveira (FAPESPA)
02/06/2022 15h50

Acompanhando a prorrogação da Etapa Maio/2022 da Vacinação contra a Febre aftosa, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) também prorrogou a vacinação contra a raiva animal em 50 municípios paraenses, pertencentes à jurisdição das regionais da Agência em Abaetetuba, Castanhal, Capanema e Capitão Poço.

No âmbito dessas regionais, o prazo para vacinar o rebanho vai até 20 de junho de 2022 e o produtor tem até 30 de junho de 2022 para fazer a notificação. Devem receber a vacina antirrábica, uma vez ao ano, os rebanhos de bovinos, caprinos, ovinos e equídeos, conforme determinou a portaria Nº 8272/21, de 22 de dezembro de 2021, que instituiu a vacinação obrigatória contra a raiva dos herbívoros devido à recorrência de focos em algumas regiões do estado.  

De acordo com a Fiscal Estadual Agropecuária, a médica veterinária Khrisna Tabosa, gerente do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH) da Adepará, além de vacinar o rebanho, o produtor deve notificar os escritórios da Adepará sobre o surgimento de qualquer sintoma neurológico nos animais, presença de sinais de mordedura por morcegos hematófagos ou existência de abrigos de morcegos nas propriedades ou em áreas próximas.

A Adepará realiza o monitoramento, o cadastro e o acompanhamento constante dessas propriedades. “Se existe um foco de raiva em uma propriedade é preciso notificar todas as fazendas dentro de um raio de até 12 quilômetros e, além da notificação para vacinar, é preciso fazer a vigilância epidemiológica. isso é obrigatório por lei federal”, orienta a fiscal.

Mas não basta vacinar os animais, é preciso também comprovar a aplicação da vacina junto a um dos escritórios da Adepará e isso é feito por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina e a descrição do rebanho vacinado, devendo constar informações detalhadas como o número da partida, a data da validade e o laboratório fabricante, bem como a data da vacinação. 

Os animais primovacinados, após receberem a primeira dose da vacina, devem receber a dose de reforço num prazo de 30 dias. 

A partir de 30 de junho de 2022, a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA somente será realizada após a comprovação da vacinação contra raiva  e os proprietários ou responsáveis pelos animais estão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros

O PECRH da Adepará tem como objetivo atingir a excelência no controle da raiva, contribuindo com o crescimento da pecuária, diminuindo os prejuízos e colaborando com a saúde pública, com o controle de morcegos hematófagos e a educação sanitária.

Raiva em Herbívoros

Doença causada por vírus que ataca o sistema nervoso central dos mamíferos (animais domésticos, selvagens e o homem). Ocorre pela saliva, por meio de mordedura ou lambedura em pele lesionada e mucosas. O principal transmissor é o morcego hematófago Desmodus rotundus. Para evitar o contágio, é necessário vacinar os animais, anualmente, contra a raiva dos herbívoros, pois não há tratamento nem cura para a doença. 

SERVIÇO

Vacinação Raiva dos Herbívoros - até 20 de junho de 2022 em 50 municípios paraenses. Mais informações acesse o site da Adepará (www.adepara.pa.gov.br).

Texto de Rosa Cardoso