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Igeprev suspende benefícios de quem faltou ao censo previdenciário

Instituto convoca segurados para regularização cadastral no prazo de 90 dias, sob risco de cancelamento definitivo

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
09/03/2022 12h45

O Instituto de Gestão Previdenciária do Pará comunica que um total de 10.253 segurados do regime próprio de previdência do Pará não compareceram ao censo previdenciário e terão seus proventos de pensão e aposentadoria suspensos a partir da folha de março de 2022. O Igeprev observa, ainda, que, se não houver a regularização cadastral no prazo de 90 dias, esses benefícios serão definitivamente cancelados.

O prazo para o recadastramento se encerrou nesta terça-feira (8). Com a suspensão, os proventos de aposentadoria e pensão ficarão retidos até a regularização, a partir do pagamento previsto para 29 de março.

Beneficiários que faltaram ao censo deverão agendar atendimento no site sistemas.igeprev.pa.gov.br/siaag, na opção “regularizar benefício suspenso”, no período de 1º de abril a 6 de junho de 2022.

Acesse a relação de beneficiários com proventos suspensos por não realização do censo previdenciário 

O Instituto informa que o atendimento será direcionado para a sede do Igeprev, (avenida Alcindo Cacela, em Belém); para a agência de Castanhal (avenida Marechal Deodoro, 253); ao posto de atendimento do Terminal Hidroviário de Belém; e para as Unidades Móveis, que percorrem municípios do interior, com agenda preestabelecida. Caso não seja regularizado no prazo estipulado, o benefício será cancelado definitivamente.

A professora aposentada, Maria Izabel Carvalho da Cruz, de 74 anos, veio de Tomé-Açu para o recadastramento previdenciário. “Um amigo do meu filho que viu na televisão sobre o censo e informou que eu tinha que realizar para não ter meu beneficio suspenso. O atendimento foi rápido e tranquilo, estou voltando para Tomé-Açu sem nenhuma dúvida e sem pendências, com meus dados atualizados”, disse ela.

O recenseamento iniciou em novembro de 2020 e tinha término previsto para dezembro de 2021, data em que foi alterada devido à quantidade de segurados que ainda não haviam feito o recadastramento. Além da sede, duas Unidades Móveis do Instituto realizaram mais de 6 mil recenseamentos em 23 cidades do interior.

No dia 1º de fevereiro, o Igeprev publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornais de grande circulação, a lista com os nomes dos beneficiários que iniciaram o recadastramento, mas que ainda tinham pendências em documentos.

"Considerando o cenário pandêmico, o Igeprev concedeu prazo bastante estendido e levou os serviços para todas as regiões de integração, com as Unidades Móveis. Ainda assim, tivemos um grande número de beneficiários ausentes. Para essas pessoas, o Igeprev fará os depósitos necessários, mas os pagamentos serão retidos até que o beneficiário regularize sua situação", explica o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.

BENEFICIÁRIOS COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE

Beneficiários que ficaram com pendências documentais no censo devem comparecer à sede do Igeprev, agência de Castanhal; ao posto de atendimento do Terminal Hidroviário de Belém ou às Unidades Móveis, até o dia 8 de junho de 2022. Nesses casos, não é necessário agendar atendimento.

Clique aqui para acessar o edital de convocação para beneficiários com pendências documentais no censo previdenciário

O QUE É O CENSO PREVIDENCÁRIO?

O censo previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais e viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. Por determinação da Lei Federal nº 10.887/2004, todos os regimes próprios de previdência devem fazer o recadastramento de seus segurados a cada cinco anos. Porém, desde 2012, o levantamento não era feito no Pará – em quase 19 anos de existência, é a terceira vez que o Igeprev realiza o censo.

 *Texto de Augusto Rodrigues (Ascom Igeprev)