Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
FAZENDA

Adesão ao Programa de Regularização Fiscal começa hoje

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
02/01/2022 10h05

Inicia neste domingo (02) e prossegue até o dia 31 de janeiro o período para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) para quitação com descontos de juros e multas de débitos do Imposto sobre Operações Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros. 

O Governo do Estado publicou, no dia  29/12/2021, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de número 2.103, de 28/12/2021, regulamentando as normas do Prorefis. 

O débito consolidado, relativo ao ICMS poderá ser pago:

- em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 31 de janeiro/2022;

- em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros;

- em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; ou

- em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

O recolhimento dos valores referentes a ICMS e TFRM deve ser feito com autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda. 

A formalização do pedido de adesão ao Programa implica o reconhecimento dos débitos tributários e fica condicionado à desistência de recursos judiciais, o que deverá ser comprovado no prazo de 60 dias. A desistência de impugnações e de recursos administrativos também é condição obrigatória e será automaticamente processada com a homologação da adesão. A adesão ao Programa suspenderá o curso processual de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

A adesão será feita com a opção do contribuinte, a partir do dia 2 até o dia 31 de janeiro de 2022, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis; o recolhimento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 31/janeiro/2022. A adesão ao Programa de parcelamento será homologada no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Para saber mais acesse www.sefa.pa.gov.br ou ligue 0800.725.5533. O call center atende das 8h ás 20h, de segunda a sexta-feira, e a ligação é gratuita.