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FISCALIZAÇÃO

Trabalho de vistoria técnica da Adepará garante qualidade dos produtos paraenses 

Estabelecimentos de produtos de origem animal localizados no sudeste do Pará foram alvo da inspeção técnica de fiscais da Agência

Por Manuela Oliveira (FAPESPA)
02/12/2021 11h13

Fiscais Estaduais Agropecuários (FEA) da Agência De Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) realizaram vistorias técnicas em estabelecimentos de produtos de origem animal, no período de 23 a 27 de novembro, na região sudeste do Pará, nos municípios de Marabá, Abel Figueiredo e São Domingos do Araguaia. O trabalho é fundamental para garantir que o consumidor terá à mesa produtos seguros para o consumo, sem risco de provocar enfermidades transmitidas por alimentos. 
 
A inspeção e a fiscalização dos produtos também evitam fraudes em alimentos e garantem o cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e de qualidade dos produtos elaborados pelas indústrias alimentícias, garantindo, assim, produtos de qualidade para o consumo da população. 
 
Para ter a garantia de que um produto foi fabricado em estabelecimento registrado e em boas condições, o consumidor deve conferir se o produto possui algum dos selos de inspeção impressos na embalagem, são eles: Serviço de Inspeção Municipal (SIM); Serviço de Inspeção Estadual (SIE), da Adepará;  Registro Artesanal, da Adepará; Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou o Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi). 
 
“Sempre orientamos para que as pessoas confiram os produtos antes da compra para saber se um produto de origem animal foi inspecionado. Para isso, o consumidor precisa consultar o carimbo/selo de inspeção que pode ter diferentes formatos e tamanhos, dependendo da esfera do Serviço de Inspeção oficial, SIM, SIE ou SIF”, explica Adriele Cardoso, médica veterinária, fiscal estadual agropecuária, e gerente do Serviço de Inspeção Estadual da Adepará. 


 
Inspeção

De acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), estão sujeitos à inspeção os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cera de abelhas e seus produtos e subprodutos derivados. 
 
A legislação relativa à inspeção de produtos de origem animal (POA) está descrita no  RIISPOA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e em demais legislações estaduais e federais. As legislações contemplam normas de inspeção industrial e sanitária de recebimento, manipulação, transformação, elaboração e preparo de POA. 
 
Para estabelecimentos de abate há dois tipos de inspeção: a “ante mortem” e a “pós mortem”. Na primeira, o médico veterinário observa o animal antes do abate para garantir que não apresenta doenças que possam comprometer a saúde do consumidor final. É importante, pois algumas doenças podem ser detectadas apenas no animal vivo, não tendo alterações na carcaça. Já a inspeção “pós mortem”, ou seja, após o abate, são realizadas várias análises e exames nas vísceras e gânglios, a fim de garantir um produto de qualidade para o consumidor. 


 
Sanidade

Na sala de abate existem pontos conhecidos como linhas de inspeção, onde ocorrem os procedimentos de inspeção “pós mortem” realizados por agentes de inspeção sanitária, sob a observação de fiscais agropecuários (veterinários) que darão o destino adequado aos produtos examinados. 
 
Para este serviço, nos estabelecimentos de abate e frigorificação de carne do estado a Agência de Defesa disponibiliza um servidor exclusivo para este trabalho, que é realizado diariamente, já que os fiscais estaduais agropecuários são os responsáveis pela fiscalização e inspeção de Produtos de Origem Animal quanto ao cumprimento das normas sanitárias para produção e comercialização de alimentos.  
 
“A finalidade aqui é garantir a qualidade higiênico sanitária do produto final que é fornecido ao consumidor. Para isso, há uma série de procedimentos, desde a chegada dos animais, as passagens por todos os processos dentro do estabelecimento, até a saída para a comercialização. Há muitas doenças que são veiculadas por alimentos, como brucelose, tuberculose, listeriose e parasitoses, que podem levar o humano até a morte. Daí a importância de não se consumir produtos clandestinos que não passam pelos procedimentos sanitários, além de não seguirem as normas legislativas vigentes”, informa o inspetor estadual Jorge Luiz dos Santos, médico veterinário da Adepará, lotado em um abatedouro do município de Marabá. 


 
Legislação

O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal é um setor de vital importância ao agronegócio, por possuir um amplo leque de atuação na cadeia produtiva da pecuária do Estado do Pará, garantindo a oferta de produtos de origem animal com qualidade, inócuos a saúde, inspecionados e seguros ao consumidor final. Além disso, esse serviço também assegura um aproveitamento racional e completo dos produtos e derivados, minimizando desta forma a agressão ao meio ambiente. 

Para José Martins Soares, proprietário do abatedouro Frigonorte, localizado no município de Marabá, o trabalho realizado pela Agência é imprescindível para garantir a qualidade do seu produto: “Há realmente uma série de normas técnicas, equipamentos e procedimentos legais que precisamos seguir, que nos trazem custos e aumento da mão de obra, porém consideramos que são válidos, pois nos permite ter o selo de qualidade do nosso produto. E, a Adepará nos assessora para que consigamos chegar a esse produto final, portanto, é um trabalho de parceria que ao final todos ganham nós, o Estado e o consumidor paraense”, avalia. 
 
Criado em 1996 e reformulado pela Adepará através da Lei Estadual Nº 6.679 de 10 de Agosto de 2004, o SIE desenvolve atividades no Estado em parceria com os órgãos de proteção e defesa do consumidor e outras instituições afins, no sentido de buscar a formalização dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, proporcionando desta forma, não só uma adequação às condições higiênicas sanitárias dos estabelecimentos, como também o aumento de arrecadação do Estado e geração de emprego formal.  

 

Serviço: 
A Adepará está presente nos 144 municípios paraenses e disponibiliza a Ouvidoria para receber denúncias. No site da Agência (www.adepara.pa.gov.br) há os contatos dos escritórios das regionais e os telefones da sede são: 3210-1101, 1105 e 1121. Caso a preferência seja por celular, o contato é o (91) 99392-4264.