Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
DIREITOS

Programa do Governo do Pará protege testemunhas e sobreviventes de crimes

Atualmente, 150 pessoas estão incluídas em um dos três programas de proteção existentes

Por Gerlando Klinger (SEJU)
23/08/2021 09h58

O Estado do Pará é o responsável pela proteção de testemunhas e sobreviventes de algum tipo de crime que envolva violação. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) possui duas pastas que tratam diretamente da proteção de defensores de direitos humanos, que são as Coordenadorias de Proteção à Vítima e a de Monitoramento dos Direitos Violados.

A Coordenadoria de Proteção à Vítimas (CPV) é responsável pela administração da efetivação dos programas de proteção: Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

“Cada programa representa um importante instrumento de defesa do direito à vida de pessoas em situação de ameaça, compreendendo a proteção em seu sentido amplo, desde a segurança, a integridade física e integridade psíquica, até a garantia de direitos sociais”, é o que esclarece o coordenador de proteção à vítima da Sejudh, Alexandre Julião.

Atualmente, 150 pessoas estão na lista de protegidas pelo Estado. “Os programas representam uma política pública que deve ser desenvolvida mantendo o sigilo, mas, ainda assim, em consonância com a sociedade. Em razão disso, todos três são vinculados a um conselho gestor, composto por entes da sociedade civil e instituições estatais, os quais contribuem para a consolidação da proteção e da garantia dos direitos das pessoas protegidas”, detalhou Julião. 

CMDV

A Coordenação de Monitoramento de Direitos Violados tem como finalidade o monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos no Estado do Pará, que podem ser espontâneas ou referenciadas e, ao chegar à CMDV, será acolhida e analisada pela equipe técnica, que adotará todas as providências cabíveis de acordo com cada caso e dentre as competências da coordenadoria.

O atendimento é feito via acolhimento e escuta especializada pela equipe técnica da CMDV, onde serão realizados os procedimentos necessários para a reparação do prejuízo e/ou assegurar o direito que foi violado.

“Tal atendimento é feito por uma equipe técnica, composta por assistente social, advogado e psicóloga, que recebe e encaminha para os serviços competentes as denúncias sobre violação dos Direitos Humanos, além de articular e encaminhar junto à rede de atendimento, aos Programas de Proteção e monitora cada caso até a pronta efetivação da demanda”, esclarece o coordenador do CMDV, Marcos Assunção. 

A CMDV possui, atualmente, 53 processos abertos somente em 2021, dentre eles, casos de grande repercussão nacional e internacional. “Entre eles está o caso do Mateus Gabriel, que aconteceu em Xinguara, sudeste paraense, que desapareceu depois de uma abordagem de policiais militares e até então não foi encontrado. “Os casos acompanhados na CMDV vão além das estatísticas, pois cada vida e direito reparado é valioso para a política de Direitos Humanos”, disse Marcos Assunção.

Compete à Coordenação de Monitoramento de Direitos Violados acompanhar e monitorar denúncias de violação de direitos humanos encaminhadas pelo Gabinete do Secretário, pelas Diretorias e pela Ouvidoria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. Depois de recebidas, as denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes para apuração dos fatos.

 

Direitos

O tempo para ingresso da vítima em algum dos programas depende da complexidade de cada caso. Quando a equipe de uma das coordenadorias da Sejudh recebe o pedido, já não há como a vítima voltar ao seu local de moradia, e a ação tem que começar dali. O custeio da proteção oferecida pelo Estado chega a valores milionários.

Depois de finalizado o trâmite de ingresso nos Programas de Proteção, entre a pessoa que pretende uma vaga e as autorizações do Poder Judiciário, não pode mais haver nenhum tipo de informação a respeito do destino da vítima/testemunha.