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FINANÇAS E FAZENDA

Pará adota Selo Fiscal de Controle da Qualidade da Água. Dispositivo não onera contribuintes.

Medida entrará em vigor em maio, e será obrigatória para todo vasilhame retornável com água mineral natural, entre outros produtos consumidos no mercado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
29/04/2021 16h38

Em maio entrará em vigor, no Pará, o Selo Fiscal de Controle da Qualidade da Água, obrigatório para todo vasilhame retornável que contenha água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, com volume igual ou superior a quatro litros, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, conforme a Lei nº 9.084/2020.

O Selo Fiscal deverá ser afixado ao lacre do recipiente, garantindo ao consumidor que o produto  procede de estabelecimento envasador credenciado junto à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Pública (Sespa), e cadastrado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Oito estados brasileiros adotam, hoje, o Selo de controle da água, mecanismo importante para garantir a procedência do líquido e sua qualidade. São três modelos do selo: água adicionada, natural e mineral.

“O consumidor, muitas vezes, consome um produto sem saber, exatamente, o que está consumindo. A maior importância do Selo está em garantir a qualidade da água consumida, porque todas as empresas envasadoras têm que ter, necessariamente, a certificação da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, atestando a procedência e dando ao consumidor a garantia de que a água é própria para consumo humano”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior. 

 “O Selo de Controle de Qualidade não é um selo tributário mas um selo sanitário, pois foi criado para atestar se a água consumida tem a aprovação dos órgãos de vigilância sanitária, tanto estadual quanto o municipal”, acrescentou o titular da Sefa.

Ele reiterou que "além de atestar a qualidade da água o uso do Selo irá afastar as empresas clandestinas que envasam e comercializam água mineral sem o controle dos órgãos fiscalizadores, pois uma das condicionantes mais importantes para a obtenção do Selo de controle de qualidade é a apresentação da Licença de Funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária. Já houve casos de envasamento e venda de água imprópria para consumo, causando riscos à saúde”, disse o secretário René Sousa Júnior. 

Imposto 

O uso do Selo de controle da água não vai gerar aumento de despesa às empresas contribuintes do ICMS. O custo de produção do Selo será abatido do valor de ICMS a ser recolhido. Também não há aumento de alíquota do ICMS, portanto, não há custo adicional para as empresas envasadoras.   

O secretário da Fazenda rebateu inclusive o argumento de que o Estado estaria criando um novo imposto. “A cobrança de ICMS sobre a venda de garrafões de água já existe. O que pode acontecer é que alguma empresa, que não estava acostumada com a cobrança regular do imposto, venha a estranhar, agora, o aumento do controle sobre a comercialização pela Sefa”.  

“O consumidor vai conviver, nos próximos seis meses, com embalagens com selo e sem selo, devido ao prazo previsto no decreto, que permite às empresas a adaptação à obrigatoriedade do uso do selo. Acreditamos que boa parte das empresas vai se antecipar e solicitar a emissão dos selos, pois ele confere confiabilidade maior ao produto oferecido ao consumidor”, enfatizou René Sousa Júnior.

Os Selos são produzidos em gráficas credenciadas, com mecanismos de segurança para evitar a cópia ou utilização indevida. “Além disso, o consumidor tem o suporte da Sespa, nas questões da qualidade da água, e da Sefa, nas questões tributárias”, explicou o titular da Sefa.

O consumidor poderá consultar a procedência da água a partir da observação dos dados do selo no Portal de serviços da Sefa, em www.sefa.pa.gov.br.