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SAÚDE PÚBLICA

Grupamento Fluvial recupera barco em menos de uma hora após o furto

A ação resultou do trabalho conjunto dos agentes do Gflu com a Delegacia de Polícia Fluvial

Por Aline Saavedra (SECOM)
20/01/2021 23h43

A integração entre os agentes de segurança pública do Grupamento Fluvial (Gflu), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), com a Delegacia de Polícia Fluvial (DPFlu), da Polícia Civil, resultou na recuperação de um barco em menos de uma hora após o furto, nesta quarta-feira (20). O barco foi encontrado próximo à Ilha da Barra, na área insular de Belém, sem ninguém no interior.

Denominada "SY", a embarcação mede oito metros de comprimento por 1,3 metro de altura, e pertencente a uma empresa localizada em Belém. O barco estava ancorado no porto do empreendimento, na Baía do Guajará. De acordo com informações obtidas pela polícia, duas pessoas avistaram uma dupla saindo com a embarcação por volta de 3 horas da madrugada, mas pensaram que ambos eram funcionários da empresa. Pela manhã, após a chegada dos demais trabalhadores, foi constatado o furto.

Há suspeita de que após o ato criminoso a embarcação tenha encalhado e os dois acusados a abandonaram antes de um flagrante. Materiais de pesca e combustível que estavam no interior do barco não foram levados.

Segundo o titular do Gflu, Arthur Braga, a embarcação foi encontrada à deriva. "Assim que foi tomado conhecimento do ocorrido foram acionados a DPFlu e os agentes do GFLu que estavam em deslocamento no sentido Breves-Belém. O comandante que seguia viagem tendo como ponto de partida a cidade marajoara (Breves) informou que havia visto a embarcação encalhada, e que, muito provavelmente, após terem encalhado os envolvidos temeram ser encontrados pela fiscalização, que é sempre presente nos rios, e decidiram abandonar o barco", informou o diretor.

Barreira preventiva - O GFlu integra também a força-tarefa montada para garantir a fiscalização nos portos e nas embarcações de passageiros entre os estados do Pará e Amazonas, a fim de impedir a entrada de pessoas oriundas do Estado vizinho em território paraense, como medida preventiva à proliferação da Covid-19.

A determinação do Governo do Pará, por meio de mudanças no Decreto 1.273/2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 14 de janeiro.