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Uepa realiza provas teóricas para revalidação de diplomas de Medicina neste domingo (20)

Universidade promove a revalidação e convalidação de diplomas desde 2017 para cursos de graduação e pós-graduação. Em 2020, inseriu o curso de Medicina

Por Daniel Leite Júnior (UEPA)
18/12/2020 16h29

Médicos que obtiveram diploma em instituições estrangeiras terão que se submeter a provas teóricas para a revalidação do documentoA Universidade do Estado do Pará (Uepa) realizará  neste domingo (20) as provas teóricas da segunda fase do processo de revalidação do diploma de graduação do curso de Medicina, expedido por instituições estrangeiras, no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS).

A primeira prova será de múltipla escolha, com 100 questões, das 8h às 12h. Após, a prova descritiva terá cinco questões, e será realizada entre 15h e 18h. Para acessar os espaços do CCBS é necessário que o candidato porte um documento de identificação oficial com foto, reconhecido pelo Governo brasileiro.

O certame é voltado para médicos que necessitam regularizar o diploma para exercício da profissão no Brasil. A seleção recebeu 415 pré-inscritos, e destes, 330 confirmaram a inscrição. Os participantes são de 13 países diferentes, além do Brasil, há candidatos de Cuba, Venezuela e Bolívia.

Para diretora do CCBS, Vera Palácios, a revalidação do diploma de Medicina realizada pela Uepa, está alinhada às normas do Ministério da Educação (MEC). A professora também afirma que o campus estará preparado para receber os candidatos e oferecer condições para a realização das provas.

“O Revalida é um processo muito sério, pois tem normas bastante rígidas e que já são preconizadas pelo MEC, como por exemplo, as três fases eliminatórias, que contêm a prova de múltipla escolha e a descritiva, envolvendo os temas abordados durante as disciplinas de todo o curso'', observou a diretora do CCBS, Vera Palácios.

Ela informou que o campus estará fechado para realização desta etapa de provas, de 6h às 20h, no entanto, a lanchonete e o restaurante serão mantidos abertos oportunizar que os candidatos se alimentem dentro do campus, sem precisarem sair. "Perto do CCBS não tem tantos restaurantes, fora a questão de que a grande maioria dos inscritos são estrangeiros e não conhecem bem a cidade”, afirmou a diretora da Uepa.

A participação da Uepa no processo de revalidação dos diplomas de Medicina é mais uma ação que consolida a missão institucional da Universidade, por meio do compromisso com a sociedade paraense, em um momento de grande urgência.

A Uepa realiza a revalidação e convalidação de diplomas desde 2017 para diversos cursos de graduação e pós-graduação. Entretanto, ainda não havia incluído o curso de Medicina até o ano de 2020 e em função da pandemia da Covid-19 e da necessidade de mais profissionais da área da saúde para atuação no Estado, a instituição optou por incluir o curso de Medicina.

Etapas - O processo de revalidação tem quatro fases. A primeira é a análise documental. Em seguida, há a prova teórica executada em duas etapas (múltipla escolha e descritiva). Além disso, haverá ainda a prova prática de habilidades clínicas e análise pedagógica. Todas as etapas são de caráter eliminatório e classificatório, e serão realizadas seguindo os protocolos de segurança para prevenção contra o vírus da Covid-19.

Sobre a identificação para realização da prova - Segundo o MEC, os participantes poderão apresentar cédulas de identidade expedidas por instituições como secretarias de Segurança Pública, polícias Militar e Federal ou pelas Forças Armadas.

Também será aceita a identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive no caso de reconhecidos como refugiados, dentro do previsto pela Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997, que trata, entre outras questões, do Estatuto dos Refugiados.

A Carteira de Registro Nacional Migratório, prevista na Lei de Migração (n.º 13.445), de 24 de maio de 2017, também está entre a documentação válida para identificação do participante, assim com o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, do qual trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.

A identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade também poderá ser utilizada para identificar o participante. Além disso, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação — de acordo com a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 — também são válidos, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997).

O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação do exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do exame, ou submeta-se à identificação especial, voltada à coleta de informações pessoais, com o objetivo de comprovar a identidade.

*Por Daniel Leite Jr (Ascom / UEPA).