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RECEITA TRIBUTÁRIA

Alepa aprova regulamentação da gratificação de produtividade dos servidores do Fisco

Baseada em critérios de gestão e produtividade, nova regra não aumenta as despesas do governo e premia a meritocracia na gestão da administração tributária

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
15/12/2020 14h57

Em sessão nesta terça-feira (15), Alepa aprova regulamentação da gratificação de produtividade dos servidores do Fisco A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira (15) projeto de autoria do Poder Executivo que regulamenta a gratificação de produtividade aos servidores integrantes da carreira de administração tributária do Estado do Pará. A proposta encaminhada ao Legislativo estabeleceu critérios modernos de gestão e produtividade, convergentes com a administração tributária contemporânea, voltados à fiscalização preventiva e à regularização voluntária dos débitos fiscais, por parte dos contribuintes. 

"Esse projeto é inovador, e o valor distribuído nele não trará aumento de despesa para o governo do Estado", explicou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.  

Foi mantido o quantitativo de quotas de produtividade existentes, hoje, no Decreto 2.595/1994, fixado na Lei Complementar 078/2011, sem majoração na despesa com pessoal. A produtividade do Fisco muda de enfoque, com prevalência do desempenho individual dos servidores das Carreiras da Administração Tributária do Estado do Pará, relativamente às atividades desenvolvidas, e o desempenho do Órgão Fazendário, quanto ao crescimento real da receita tributária.

As quotas de produtividade representarão, segundo o projeto de lei, 55% relativamente ao desempenho individual do servidor, aferido pela avaliação de desempenho permanente dos servidores. Já o desempenho do órgão fazendário representará 45% das quotas, considerando o crescimento real da receita tributária própria decorrente da arrecadação dos impostos de competência estadual, com ênfase no monitoramento constante do comportamento da receita. E 5% do quantitativo de quotas terá como fundamento o valor das multas relativas aos créditos tributários oriundos de ação fiscal.

Desta forma, argumentou o secretário da Fazenda, a mudança introduz, de forma permanente, a meritocracia na gestão da Administração Tributária, priorizando a qualidade dos serviços prestados à sociedade paraense e a arrecadação tributária estadual.

ANTES 

A gratificação de produtividade dos servidores das Carreiras da Administração Tributária - CAT, foi disciplinada pelo Decreto Estadual nº 2.595/94. Os critérios para aferição de quotas de produtividade são baseados, predominantemente, na constituição do crédito tributário. 

Com a edição da Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará – LOAT, em 2011, a gratificação de produtividade dos servidores das Carreiras da Administração Tributária passou a visar ao estímulo das atividades desenvolvidas nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, e ao crescimento real da receita tributária.