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AGE faz alterações no Portal da Transparência da Covid-19

Objetivo é detalhar ainda mais informações sobre gastos com aquisições e contratações em relação a pandemia

Por Lucila Pereira (HC)
29/10/2020 14h52

Após retomar as atividades na Comissão de Acompanhamento das Medidas Administrativas Excepcionais – da qual faz parte – a Auditoria Geral do Estado (AGE) realizou alterações para a melhoria do “Portal da Transparência da Covid-19”. Desde setembro, o site apresenta nova estrutura e novos campos de informações, dando mais transparência a todas as aquisições ou contratações realizadas em relação à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. 

As mudanças, feitas em parceria com a Prodepa, atendem a Lei Federal nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, que dispõe sobre procedimentos para aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; as recomendações em decorrência do resultado da Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará no “Portal da Transparência Covid-19”; as sugestões apresentadas pela Comissão de Acompanhamento das Medidas Administrativas Excepcionais e as orientações do “Guia de recomendações para transparência de contratações emergenciais em resposta à Covid-19”, elaborado pelo Tribunal de Contas da União-TCU e Organização Brasileira “Transparência Internacional”. 

Além das informações, já exigidas anteriormente, agora o órgão estadual contratante também deve informar a data da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado; o edital e as fases da licitação; se o contratado (a) tem problemas; as notas de empenho; os comprovantes de despesa; o pagamento (ordens bancárias relacionadas à contratação); as publicações no Diário Oficial do Estado da licitação e contratação; a fase da contratação e a data de atualização das informações sobre a contratação.

Todas essas informações devem ser fornecidas no portal no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados da realização do ato. Além disso, a AGE ressalta que todas as aquisições ou contratações realizadas para enfrentamento da pandemia, antes da publicação da Instrução Normativa nº 04/2020, deverão ter as informações revisadas e corrigidas, se necessário, complementadas e inseridas no portal em até 30 dias após a publicação do ato normativo. 

"O objetivo da reformulação do portal é aumentar ainda mais a transparência sobre os recursos públicos usados no combate ao coronavírus, especialmente porque são empregados sem processo licitatório. O portal vai facilitar, aumentar e qualificar as informações aos cidadãos, dando efetividade ao princípio constitucional da publicidade”, explicou o auditor geral do Estado, Rubens Leão.