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LEI ALDIR BLANC

Secult e FCP disponibilizam postos físicos de apoio ao cadastramento de auxílio

Por Josie Soeiro (SECULT)
09/09/2020 18h13

Trabalhadoras e trabalhadores da cultura de todo o Estado têm até o dia 10 de outubro para solicitar o benefício previsto na Lei 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc de Emergência de Cultural. O recurso pode ser solicitado na plataforma Mapa Cultural do Pará, através do site leialdirblanc.pa.gov.br, lançado no início de setembro pelo Governo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (Secult). Para facilitar o cadastramento, a Secult e a Fundação Cultural do Pará (FCP) abriram, nesta quarta-feira (09), cinco pontos físicos de apoio para as inscrições em Belém.

Os postos contam com o auxílio de facilitadores e são destinados a agentes culturais com dificuldades em realizar seu cadastro online. O serviço está disponível na Estação Cultural de Icoaraci, na Vila Sorriso; Teatro Gasômetro, localizado no Parque da Residência; sede da FCP (Centur), Curro Velho e Casa das Artes, das 10h às 17h, até o dia 10 de outubro.

“Nós estamos intensificando a campanha de chamamento aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para fazerem suas inscrições no Mapa Cultural do Pará. O formulário tem campos de preenchimento exigidos pela Regulamentação Federal que demandam tempo, organização e atenção do solicitante. A decisão de disponibilizar este auxilio presencial em pontos descentralizados de Belém levou em consideração as dificuldades com dados de internet e como possíveis dúvidas que poderão ser sanadas pelos facilitadores. Lembrando que é importante não deixar para última hora e fazer o cadastramento o quantos antes”, pontua a secretária de Estado de Cultura, Ursula Vidal.

Beneficiários - De acordo com a Lei, têm direito ao benefício artistas, produtores e técnicos do setor cultural com atuação comprovada no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei e que não estejam contemplados no auxílio emergencial do Governo Federal. O solicitante precisa ainda ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior. O pagamento das 5 parcelas de R$ 600 será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Pessoas com emprego formal ativo ou que recebem benefícios previdenciário ou assistencial ou até mesmo quem já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família, não podem solicitar o auxílio emergencial. A Secult, responsável por repassar o recurso aos trabalhadores no Estado, divulgou que a solicitação deve ser feita o quanto antes, pelo site leialdirblanc.pa.gov.br. O cadastro é simples e autodeclaratório. 

Os dados informados no formulário serão enviados ao DataPrev, que fará o cruzamento cadastral dos CPFs. A resposta de validação do acesso ao benefício será dada ao solicitante na própria plataforma do Mapa Cultural do Pará.