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FINANÇAS E FAZENDA

Sefa registra aumento na concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Após mudança legislativa, benefício fiscal no primeiro semestre de 2020 cresceu 28,75%

Por Giovanna Abreu (SECOM)
11/08/2020 12h27

Desde o final de 2019, pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, e autistas podem receber isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará. Neste primeiro semestre, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) registrou um aumento de 28,75% na concessão desse benefício fiscal, em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2020, de janeiro a julho, foram concedidas 730 isenções relacionadas ao imposto. 

“Até 2019, a lei que garantia a isenção do IPVA era concedida somente aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física condutoras do veículo. Na vigência desta nova gestão, o serviço foi estendido para outros tipos de deficiência e para pessoas com autismo. Era uma defasagem que existia há vários anos, e foi igualada nesta gestão. É uma questão de cidadania e de justiça fiscal”, assegura o auditor e coordenador da célula de benefício fiscal da Sefa, Fábio Vieira.

Após a alteração na Lei Estadual número 6.017/96, sancionada pelo governador Helder Barbalho, foram equiparadas as hipóteses de isenção do ICMS, que se refere à aquisição de um veículo, e do IPVA, que diz respeito à propriedade do veículo.

“Um cidadão que atenda os critérios de isenção e queira comprar um carro, deve compreender que a legislação exige que seja um carro novo, 0 km, com valor máximo de 70 mil reais, em relação à isenção do ICMS. Se o cidadão já possui o veículo, não há nenhuma restrição de valor para o IPVA. A legislação prevê uma isenção por pessoa desse tipo”, explica o coordenador.  

Todo o processo de solicitação de isenção é feito pelo Portal de Serviços da Sefa de forma gratuita. “O serviço é autoinstrutivo. Após a realização de um cadastro na central de atendimentos da Sefa, com documentos elementares, o usuário solicita o serviço de isenção pelo portal, anexando os documentos necessários. A formalização do pleito é objetiva e de fácil acesso”, afirma o auditor.

Segundo Fábio Vieira, a legislação garante o prazo de 45 dias para a análise de um processo de concessão de isenção a esses benefícios fiscais. Entretanto, a Sefa garante a análise de forma mais rápida. “A nossa realidade de análise conta com um prazo médio de 5 a 10 dias para dar vazão aos nossos processos”, garante.  

Para solicitar a isenção do IPVA e do ICMS, o interessado deve estar cadastrado no Portal de Serviços da Sefa, e possuir senha de acesso ativa. Após cadastro, deve selecionar o serviço de isenção. O representante legal deve solicitar e enviar os documentos em forma digital, devidamente assinados ou rubricados.

Serviço:

Em caso de dúvidas, ligue 0800.725.5533. A ligação é gratuita, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. E-mail: atendimento@sefa.pa.gov.br ou fale com a assistente virtual no site, para esclarecimentos sobre os benefícios fiscais.