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Pará aplica mais de 5 mil multas em desobediência ao lockdown decretado em 16 municípios

Cidades com intenção de decretar restrição de circulação podem contar com o apoio do sistema de segurança pública

Por Walena Lopes (SEGUP)
25/05/2020 19h18

Mais de cinco mil multas foram aplicadas, em razão do descumprimento ao lockdown, estabelecido em 16 municípios paraenses, onde foi decretado a suspenção total dos serviços não essenciais e a restrição da circulação de pessoas. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (25), pela Secretaria de Inteligência e Analise Criminal (Siac) vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup). 

No total 5.564 multas foram aplicadas, destas 5.430 foram aplicadas em pessoas físicas e 134 em pessoas jurídicas. As medidas mais restritivas começaram a vigorar no estado no dia 7 de maio, ainda em caráter educativo, com orientações e esclarecimentos à população. 

As multas começaram a ser aplicadas, no dia 10 de maio, nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. Em 19 de maio, as cidades de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Santarém, Abaetetuba e Capanema também entram no regime de lockdown, que finalizou no último domingo, 24.

“No domingo (24), foi o último dia que o estado decretou, juntamente com os municípios o lockdowm em 16 cidades paraenses. A partir desta segunda feira (25), os municípios que tiverem a intenção de decretar o lockdown nas suas respectivas cidades o farão por meio de um decreto municipal e nesse decreto deve mencionar que ele adere ao decreto 729/2020 do Governo do Pará. A partir e então o sistema de segurança pública, de forma integrada, dará apoio a estes município no cumprimento do decreto e nas ações de fiscalização e aplicação de multas para os que desobedecerem as recomendações”, falou o secretário de Segurança Pública do Estado, Ualame Machado.

Os municípios de Abaetetuba e Cametá já solicitaram à Segup, formalmente, a fiscalização do lockdown, e a partir de então, de maneira integrada os agentes dos municípios e Estado, farão cumprir o que determina o decreto, podendo multar, quando identificado, quem estiver em via pública sem necessidade comprovada. 

O descumprimento do decreto ocasionará advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), e empresa de pequeno porte (EPP), também podendo dobrar a cada reincidência. 

Registros – Dos 16 municípios que entraram em lockdown, Belém foi a cidade que mais registrou multas nesses 14 dias em que o decreto vigorou. Foram registradas 2.553 multas na capital do Estado, seguida pelo munícipio de Ananindeua (851), Marituba (365), Santarém (266) e Breves com 263 registros de multas aplicadas por desobediência às determinações.

Fiscalização - Além da fiscalização nos locais onde for estabelecido o lockdown, os agentes de segurança permanecerão monitorando feiras. As barreiras para conter o fluxo de carros também continuarão atuando para que todas as medidas de segurança, recomendadas pelos órgãos de saúde sejam obedecidas. De maneira muito particular, nas feiras da Região Metropolitana de Belém, serão construídos pontos de acesso para permitir que entre apenas uma pessoa do núcleo familiar, averiguar o uso de máscara e, ainda, a distância mínima de um 1,5 metro entre as pessoas.  

A fiscalização permanecerá, ainda, junto aos estabelecimentos comerciais e de serviço das atividades consideradas essenciais, que devem atuar observando as regras de funcionamento.

Permanecem fechados, segundo o decreto 777/2020, shoppings centers, academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; além de, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares. Os serviços de delivery seguem funcionando sem restrição de horário.