Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
SERVIÇO ESSENCIAL

Agentes de segurança darão apoio para cidades que optarem pelo lockdown

Prefeituras que adotarem bloqueio total de atividades não essenciais deverão formalizar ação à Segup

Por Aline Saavedra (SECOM)
24/05/2020 17h13

A suspensão total dos serviços não essenciais e a restrição da circulação de pessoas termina neste domingo (24), em 16 cidades paraenses (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Santarém, Abaetetuba e Capanema), porém as prefeituras que decidirem manter ou adotar o lockdown terão o apoio dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), conforme publicado no Decreto 729/2020, em edição extra do Diário Oficial (DOE) de sábado (23).

Para garantir o cumprimento do lockdown nas cidades, uma ação integrada entre Estado e Município deverá ser organizada

Para garantir o auxílio dos órgãos de segurança pública, como as polícias Militar e Civil ou Departamento de Trânsito, por exemplo, cada prefeitura deverá manifestar o interesse em realizar o lockdown e informar à Segup, formalmente, como já manifestaram as prefeituras de Abaetetuba e Cametá, por exemplo. A partir de então, de maneira integrada os agentes dos Municípios e Estado, farão cumprir o que determina o decreto, podendo multar, quando identificado, quem estiver em via pública sem necessidade comprovada. 

O descumprimento do decreto ocasionará advertência, multa diária de até 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e multa diária de 150 reais para pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), e empresa de pequeno porte (EPP), a ser duplicada por cada reincidência. 

O Estado deixou para cada município definir se vai haver ou não o lockdown, porém estabeleceu quais são as medidas que deverão ser adotadas em caso da adoção para que se tenha o apoio dos órgãos de segurança pública" - Ualame Machado, secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

O secretário de Segurança Pública informa que os agentes de segurança do Estado estão à disposição para apoiar as decisões de cada cidade. “O município deve manifestar o interesse em ter o lockdown dentro de seus limites; a partir desse momento deverá encaminhar a cópia do decreto para a Segup, que irá analisar se de fato há expressamente a adesão do município ao decreto do Estado e, a partir de então, junto com os órgãos do município, seja de trânsito, guarda municipal - se houver, órgãos de fiscalização de maneira geral, para que possam organizar um planejamento e executar. Será feito da mesma forma como foi realizado o lockdown nos 16 municípios, porém dessa vez fica à critério de cada município se opta pelo decreto e o período desejado”, explicou o titular da Segup.

Feiras - Além da fiscalização nos locais onde for estabelecido o lockdown, os agentes de segurança permanecerão fiscalizando para que todas as medidas de segurança, recomendadas pelos órgãos de saúde sejam obedecidas. De maneira muito particular nas feiras da Região Metropolitana de Belém, serão construídos pontos de acesso para permitir que entre apenas uma pessoa do núcleo familiar, averiguar o uso de máscara e, ainda, a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.  

A fiscalização permanecerá, ainda, junto aos estabelecimentos comerciais e de serviço das atividades consideradas essenciais, que devem atuar observando as regras de funcionamento.

Permanecem fechados, segundo o decreto 777/2020, shoppings centers, academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares. Os serviços de delivery seguem funcionando sem restrição de horário.