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Imposto sobre transmissão causa mortis e doações tem alíquotas progressivas em 2020

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
28/01/2020 13h05

A partir deste ano estão vigorando as alterações da Lei 8.868/19, que regulamenta o Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD), estabelecendo a cobrança progressiva e diminuindo a tributação incidente sobre as transmissões de menor valor.

A alíquota do ITCD, que até 2019 era de 4%, passa a variar de 2% a 6% de imposto, no caso da transmissão causa mortis, e de 2% a 4%, no caso das doações, de acordo com valores da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que em 2020 é R$ 3,5751.

Com isso, valores em doação e heranças de valores menores passarão a recolher menos imposto estadual.

Heranças - A alíquota passará a ser escalonada para as heranças: 2% quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA,  (R$53.626,50); 3% quando a base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA (R$178.755,00 ); 4% quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA (R$ 536.265,00); 5% quando a base de cálculo for acima de R%150 mil até R$350 mil UPF-PA (R$1.251.285,00); 6% quando a base de cálculo for acima de R$350 mil UPF-PA.

Nos casos de doações, a alíquota passará a ser escalonada em 2% quando a base de cálculo for até R$60 mil UPFPa (R$ 214.506,00), 3% quando a base de cálculo for acima de R$60 mil UPFPa  e 4% quando a base de cálculo for acima de R$120 mil UPFPa (R$ 429.012,00).

O imposto será pago na transmissão por doações, antes da lavratura do instrumento público ou particular, no prazo de 15 dias, contado do lançamento administrativo e na transmissão causa mortis, até 15 dias após a data da homologação do cálculo.

Em caso de dúvidas ligar para o call Center Sefa no 0800.725.5533. A ligação é gratuita e o atendimento funciona das 8h às 20h de segunda a sexta-feira. Ou enviar e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br.