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Decreto altera regras para gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros

Por Redação - Agência PA (SECOM)
08/12/2017 00h00

A partir de agora, acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. Essa e outras regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.935, publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2017. Para o acompanhante da pessoa com deficiência ser contemplado pela isenção tarifária, uma junta médica deve reconhecer a necessidade.

Com o atual decreto, o direito à gratuidade é assegurado no serviço de transporte intermunicipal de passageiros em ambos os modais, rodoviário e hidroviário, de linhas regulares, com exceção dos serviços especiais, como o diferenciado, o executivo e o de afretamento.

O bilhete de passagem dos beneficiários deverá ser emitido em pelo menos duas vias, sendo que uma via é destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.

A documentação exigida para isenção da tarifa continua sendo: para pessoas com deficiência, o documento expedido de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA); para menores de seis anos, certidão de nascimento ou registro geral; para maiores de 65 anos, certidão de nascimento, registro geral ou carteira de trabalho e previdência social.

O prazo mínimo para a apresentação de autorização de viagem para os policiais civis e militares e carteiros, quando em serviço, foi alterada de 24 (vinte e quatro) para 02 (duas) horas antecedentes ao horário regular de embarque. A autorização deve ser escrita, em papel timbrado, subscrita pela autoridade policial competente, ou pela direção ou gerência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.

As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à Arcon-PA a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por tipo de beneficiário da isenção tarifária. A Agência deverá, ainda, estabelecer os procedimentos complementares necessários ao cumprimento das normas do decreto, que já está em vigor.

Por sua vez, segue inalterada a destinação de 15% do número total de assentos dos veículos, por viagem, bem como às gratuidades para pessoas com deficiência, menores de seis anos, maiores de 65 anos, policiais civis, militares e carteiros em serviço.