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Governo prorroga efeitos da proteção social dos policiais militares até dezembro de 2021

Decisão beneficiará militares prestes a completar 30 anos de serviço, sem nenhuma alteração previdenciária

Por Dayane Baía (ARCON)
30/12/2019 19h41

O governador Helder Barbalho anunciou na tarde desta segunda-feira (30) que assinará o decreto de prorrogação dos efeitos da nova lei previdenciária até dezembro de 2021. A Lei Federal nº 13.954/19, entre outras providências, reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. Com a adesão do Estado do Pará ao sistema, policiais e bombeiros militares prestes a completar 30 anos de serviço terão mais um prazo com direito adquirido, sem alterações nas regras previdenciárias.

Estado resguarda direitos de policiais e bombeiros militares“Estamos dando oportunidade para todos aqueles que estão na reta final do seu ciclo em atividade na Polícia Militar, que possam continuar conosco sem qualquer prejuízo previdenciário, garantindo os direitos dos colaboradores que tanto já fizeram pela nossa briosa Polícia Militar, em favor da segurança e da nossa população”, afirmou o governador em suas redes sociais.

O Sistema de Proteção Social dos Militares prevê irredutibilidade da remuneração de ativos, inativos e sobre pensões militares, e mantém a paridade e a integralidade entre os militares da ativa e da reserva, reformados e pensionistas. A regra de transição para os servidores da ativa prevê um acréscimo de 17% no tempo de serviço, sobre o tempo que falta para completar 35 anos, a partir de 2021.