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Detran e PC alertam sobre perigos do consumo de álcool antes de dirigir

Além da multa alta, condutor embriagado pode responder criminalmente pelo ato

Por Igor Oliveira (SEJU)
11/12/2019 14h40

O mês de dezembro é bastante associado a confraternizações e reuniões com a família. Mas esse período também comporta um risco. “É um momento onde muitas pessoas querem viajar em busca de diversão e acabam ingerindo bebida alcoólica antes de dirigir”, explica o coordenador de operações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Ivan Feitosa. Por isso, o órgão vai reforçar a fiscalização em ruas e estradas para impedir a condução de veículos por motoristas embriagados. 

Ivan FeitosaDesde 2012, o Código Brasileiro de Trânsito prevê que o motorista que ingere álcool - em qualquer quantidade - está sujeito às penalidades previstas em lei. De acordo com Ivan, o principal registro desse tipo de infração é feito pelo etilômetro (também conhecido como bafômetro), o instrumento que mede a presença de álcool etílico na corrente sanguínea a partir da análise do ar pulmonar. “É preciso considerar a margem de 0,05 mg/L (miligramas de álcool presente por litro) que é do próprio aparelho. A partir dessa quantidade constatada, o condutor já responde por descumprimento à legislação de trânsito”, explica o coordenador. 

A dosagem de álcool etílico verificada determina o tipo de transgressão que o motorista cometeu. A constatação da presença de álcool até a quantidade de 0,33 mg/L configura uma infração considerada gravíssima, acarretando na aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na apreensão do documento, além de notificação e multa no valor de R$ 2.934,70. A quantidade igual ou acima de 0,34 mg/L incorre em crime de trânsito. “Nesse caso, além de responder por infração, o condutor é levado a uma autoridade policial, que vai determinar a medida que ele vai cumprir, como pagamento de fiança ou detenção”, esclarece Ivan Feitosa. 

Comportamento - O registro do etilômetro não é a única forma de verificar a ingestão de bebidas alcoólicas pelo motorista. “Mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste no aparelho, o comportamento dele é observado pela fiscalização. Se o agente de trânsito notar sinais como hálito de bebida, confusão na fala ou dificuldade em determinar a própria localização e trajeto, um termo de constatação de embriaguez é assinado”, explica Ivan. O termo é anexado ao registro de autuação e, de acordo com a deliberação da autoridade policial, também ao processo criminal aplicado ao motorista. Considerando os termos de constatação assinados, foram realizadas no Estado, só em 2019, cerca de 2,1 mil autuações por condução alcoolizada. 

Delegado Marco Antônio DuarteO delegado da Polícia Civil (PC) e diretor da polícia metropolitana, Marco Antônio Duarte, explica que a autoridade policial - em caso de recusa do teste do etilômetro pelo condutor - pode solicitar um exame clínico pelo Centro de Perícia Científicas Renato Chaves (CPCRC). Nesse caso, o motorista é levado por agentes policiais até o local para a realização de exame de sangue.

A perita Carla Carvalho esclarece que o trabalho do CPC para comprovar alcoolemia (nível de álcool no sangue) também envolve casos de vítimas fatais de colisões de trânsito. “Pode ser que o pedido para verificar a presença de álcool venha da delegacia - nos casos de motoristas flagrados na fiscalização - ou do Instituto Médico Legal, para oferecer um laudo complementar na análise da causa da morte daquela pessoa”, explica Carla. Este ano, o CPC já emitiu 410 laudos de alcoolemia para casos referentes à Região Metropolitana de Belém.

Responsabilidade - Além dos riscos à própria segurança, o consumo de álcool antes de dirigir coloca em perigo outras pessoas. Se há ocorrência de colisão com lesão corporal ou com vítima fatal, o condutor fica sujeito à punição por crime realizado. “A investigação policial é própria em cada caso, mas reconhecemos que o motorista que ingeriu bebida alcóolica sabe dos riscos envolvidos”, explica o delegado Duarte. 

O policial afirma que, em caso de mortes provocadas por condução embriagada, o condutor pode responder por homicídio preterdoloso - onde o autor pratica um ato com uma intenção menos grave e obtém um resultado mais grave do que era esperado. “Ninguém quer que uma coisa ruim aconteça se todos estão bebendo e se divertindo. Mas, quando se vai para o volante, o perigo é claro. Pessoas matam e morrem por causa da direção embriagada. E muitas vítimas nem sequer beberam na ocasião. Foram atingidas pela conduta irresponsável de outra pessoa”, ressalta o delegado. Por isso, para não acabar com a alegria das festas de fim de ano ou de qualquer outra época, o recado é claro: se beber, não dirija.