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União perdoa descumprimento de meta fiscal e isenta o Pará de pagamento de multa

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
03/12/2019 20h00

O Governo do Pará obteve perdão pelo descumprimento das metas do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), pactuadas com o governo federal. A decisão do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (2 de dezembro). O ministro acatou a exposição de motivos apresentada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), e decidiu “pela remissão de penalidade por meta não cumprida”.

Com o perdão, o Pará não vai pagar multa à União, de quase R$ 40 milhões, e nem terá reduzido, em dois anos, o prazo para pagamento da dívida estadual. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, o pedido de perdão também era necessário para que o Estado pudesse contar com o aval da União em empréstimos, e assim pagar  juros menores, condição importante para manter o equilíbrio das contas públicas.

“Embora não haja justificativas para o déficit orçamentário de R$ 1,550 bilhão deixado nas contas de 2018, o Estado, como ente público, atua com impessoalidade e preza pela boa gestão dos recursos. Por isso, encaminhou ofício expondo os motivos do descumprimento e pediu perdão ao governo federal”, informou o titular da Sefa.

Compromisso - Em 2018, o Estado assinou o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) comprometendo-se com o pagamento das parcelas da dívida e cumprimento das metas. No final do ano, porém, das seis metas acordadas, o Pará deixou de cumprir a meta de resultado primário de R$ 4,4 milhões. O resultado orçamentário foi um déficit primário de R$ 1,550 bilhão, decorrente de despesas executadas no exercício, com recursos oriundos de superávit de exercícios anteriores.

O Governo do Pará argumentou, no documento enviado ao Ministério, que o déficit nas contas de 2018 não abalou a estrutura financeira de equilíbrio fiscal do Estado, e que vem  cumprindo as metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) foi instituído para renegociação das dívidas do Estado, firmado com base na Lei 9.496/1997. Uma das exigências para que a União refinanciasse as dívidas do Pará foi a adoção, pelo Executivo, de metas que garantam o ajuste. O Estado deve cumprir seis metas do Programa, que são revistas anualmente.