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TRÂNSITO

Detran orienta sobre o transporte correto de animais

Por Eduardo Vilaça (DETRAN)
01/10/2019 14h40

(Detran) reforça a importância e a necessidade de realizar de forma adequada e segura o transporte de animais nos veículos.Na próxima sexta-feira (4) é celebrado o Dia Mundial dos Animais e, nessa data, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) reforça a importância e a necessidade de realizar de forma adequada e segura o transporte de animais nos veículos.

Isabella Lago, estudante de enfermagem, que possui uma cadela da raça lhasa apso, de nove anos, conta uma situação em que, pela falta de segurança apropriada, por pouco não ocorreu uma fatalidade. “Minha cachorrinha tem muito medo de foguete. Quando ela escuta, fica muito nervosa e não tem consciência dos atos dela — tenta se esconder debaixo da cama, da mesa. Minha tia sempre a levava no carro quando ia buscar a filha dela, e em um dia que ela estava solta no banco do passageiro, passava uma procissão na rua. O carro já estava saindo quando soltaram os fogos e, como a janela estava aberta, a Mel tentou pular. Quase acontece um acidente porque minha tia largou o volante para puxar a guia”, finaliza.

A situação exemplifica os riscos que podem ser ignorados pelos motoristas ao deixar o animal solto no veículo. Além de poder distrair o foco do condutor durante a pilotagem, várias situações podem induzi-lo a comportamentos que coloquem em risco sua integridade física. Além de perigosa, a prática também pode gerar penalidades: segundo o artigos 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido realizar o transporte de animais nas pernas, braços, a esquerda e soltos na parte interna ou externa do veículo. A multa que pode ser aplicada por transportar o animal no colo, por exemplo, é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); já a aplicada por transporte na parte externa do veículo é de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na carteira.

De janeiro a agosto de 2019, o Departamento de Trânsito registrou 380 infrações por condução de animais, pessoas e cargas na parte externa do veículo. Já as relacionadas ao transporte de animais, pessoas e cargas pela esquerda, no colo e entre os braços ou as pernas de motoristas ou passageiros, totalizaram 38 no mesmo período. Os dados apontam que ainda existe o hábito de não transportar os animais de estimação da maneira correta: preferencialmente no banco traseiro e com a utilização de equipamentos de segurança, que podem ser encontrados nos mercados especializados para animais — como cintos, grades de segurança, cadeirinhas e caixas transportadoras.

Luciano Amorim, que realiza viagens com frequência entre o município de Marabá e Belém, também ressalta a importância do uso dos equipamentos durante a viagem na estrada: “Frequentemente tenho que me deslocar de cidade e eu levo os meus animais de estimação, um cachorro e um gato, nas caixinhas, para que no caso de freadas bruscas, por exemplo, eles não se machuquem. É uma ferramenta de segurança muito boa, que acho necessária em viagens curtas e longas”.

Com colaboração de Esther Pinheiro