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SEGURANÇA DO CONSUMIDOR

Procon alerta consumidores sobre a nova lei do Cadastro Positivo

Por Claudiane Santiago (SEJU)
12/07/2019 12h03

Com a promessa de juros mais baixos aos bons pagadores o Cadastro Positivo ganhou um adicional. A Lei Complementar nº 166/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em abril deste ano, prediz a inclusão automática sobre o histórico de crédito dos consumidores no registro de pagadores em dia.

A nova lei entrou em vigor esta semana e o Procon/PA alerta os consumidores paraenses sobre os riscos de ter seus dados pessoais expostos de forma obrigatória no Cadastro Positivo, visto que a lei não estabelece um gestor único do banco de dados, o que pode implicar na segurança dos dados pessoais do consumidor.

No entanto, o consumidor que não quiser ter seus dados disponíveis no cadastro deve solicitar a retirada junto aos escritórios de crédito, como Serasa Experian, SPC e Boa Vista Serviços de forma gratuita e através dos canais de atendimento que serão disponibilizados de forma clara e objetiva por cada gestor.

O diretor do Procon, Nadilson Neves, diz que segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. "Somos um órgão educador e nossa função é orientar tanto o fornecedor quanto e, principalmente, o consumidor para que não haja violação de direitos", destaca o diretor.

O cadastro positivo já existia no Brasil, porém precisava da autorização do consumidor, que será dispensada a partir de agora. Segundo a lei, a comunicação do cadastrado deverá ser feita em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados.

O que é o cadastro positivo?

O cadastro positivo permite que as empresas para as quais você pede crédito enxerguem todo o seu comportamento como pagador, ou seja, tanto os seus deslizes quanto os seus acertos. É o contrário do que acontece hoje com o cadastro negativo, quando as empresas analisam só as contas que você deixou de pagar, sem levar em consideração situações de emergência ou imprevistos.

Quais contas entram no cadastro?

Cartões de crédito, Água, Luz, TV a cabo, Financiamentos e Crediários.