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Portaria regulamenta a venda de produtos de uso da Polícia Civil

Por Walrimar Santos (PC)
03/06/2019 18h42

Objetivo é evitar que os produtos sejam comercializados a qualquer cidadão e até reduzir riscos do uso dos mesmos em práticas de crimesA Polícia Civil do Pará já conta com uma regulamentação específica sobre a venda de produtos com a marca da instituição policial. É a portaria 166/2019, que autoriza e estabelece as regras para pessoas e empresas que fabricam ou comercializam objetos e utensílios, como bonés, distintivos, camisas, entre outros, com a marca oficial da corporação.

A medida assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, foi publicada na edição da última quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado (DOE).

Pela primeira vez na história, a Polícia Civil do Pará passa a contar com um regulamento para normatizar o comércio de produtos com identificações visuais da instituição policial e limitar o acesso aos artigos apenas a pessoas da corporação. O objetivo é evitar que os produtos sejam vendidos a qualquer cidadão e até reduzir riscos do uso dos mesmos em práticas de crimes.

Antes da portaria entrar em vigor, na prática, qualquer pessoa poderia comprar produtos com o brasão e outras identificações da Polícia Civil. Agora, com as novas regras, a venda só poderá ser feita por empresas ou pessoas físicas devidamente autorizadas.

A portaria, com as novas medidas, foi apresentada, no último dia 17 de maio, na Delegacia-Geral, em reunião com representantes de 11 empresas da região metropolitana de Belém. Os responsáveis já assinaram os termos de compromisso com a Polícia Civil, nos quais se comprometeram a seguir as regras definidas. O encontro foi presidido pelo delegado-geral Alberto Teixeira e pelo consultor-chefe da Consultoria Jurídica da PCPA, delegado Sinélio Menezes.

O delegado Eliézer Machado, diretor da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), explica que proprietários de lojas e fabricantes de artigos, que ainda não estão autorizados a vender os produtos, terão de procurar a instituição para cadastrar a empresa. Basta apresentar a inscrição estadual (CNPJ) e documentos pessoais do proprietário. Caso contrário, correm risco de serem considerados clandestinos e até ter as mercadorias apreendidas.

"Todos estarão sujeitos à fiscalização da DPA em todo estado do Pará. Conforme a portaria, a compra desses artigos passa a ser restrita a servidores da instituição policial com a apresentação obrigatória de documento de identificação funcional", enfatiza o delegado.

Manual – Além disso, explica o delegado, a DPA irá fiscalizar as empresas já autorizadas a vender os produtos para verificar se o atual brasão e demais identificações visuais estão sendo fabricados e comercializados dentro dos padrões oficiais, como tamanho, dimensões e cores, determinados no Decreto Estadual número 079, de 25 de abril de 2019, editado pelo governador do Pará, Helder Barbalho.

O decreto estabeleceu o Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Estado, elaborado por uma comissão de servidores. O documento descreve todos os novos padrões visuais, entre os quais, o novo brasão institucional. Para ter acesso ao Manual de Identidade Visual, basta acessar o site da Polícia Civil e procurar, no menu principal, o item "Serviços e Informações".

A portaria define ainda, no parágrafo único do Artigo 3°, que as empresas responsáveis pelo comércio dos produtos deverão manter um livro para registro e controle das vendas. "Só estarão autorizadas a fabricar e vender artigos com a marca da Polícia Civil do Pará as pessoas físicas e as empresas que assinarem um termo de compromisso", determina a nova regulamentação.