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Judiciário beneficia detentos com saída temporária para a Páscoa

Por Redação - Agência PA (SECOM)
02/04/2015 10h37

Depois de assinar a portaria de saída temporária, Marcelo Maciel, 29 anos, deixou o Centro de Progressão Penitenciário de Belém (CPPB), na manhã de quarta-feira (1º), beneficiado pela saída temporária para o feriado de Páscoa. “É a segunda vez que tenho a oportunidade de passar uma data importante ao lado da minha esposa. Vou aproveitar esses dias e orar muito na igreja que frequento em Ananindeua (Região Metropolitana de Belém). A Páscoa é um momento de reflexão e vamos todos fazer vigílias”, contou o interno, que trabalha em serviços gerais na sede da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe).

Até esta quinta-feira (2), 952 presos serão beneficiados pela Justiça com a saída temporária em todo o Estado. De acordo com o Núcleo de Execuções Criminais da Susipe (NEC), as determinações judiciais começaram a ser expedidas ainda no início de março. De 11 a 30 de março, 349 internos da Região Metropolitana de Belém e 125 do interior tiveram o benefício cumprido. Desse total, 448 retornaram no prazo previsto e 26 ainda não voltaram, sendo considerados foragidos. Novas decisões judiciais ainda podem ser expedidas e encaminhadas para as unidades prisionais nos próximos dias.

“A data exata de saída é determinada pelos juízes e varia. A cada saída temporária o interno poderá ter até sete dias de benefício. A saída temporária é concedida pela Justiça aos presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida pelo Poder Judiciário”, explicou Giane Salzer, gerente do NEC.

Bragança - Além de 202 detentos da RMB, 41 do município de Bragança passaram a saída temporária monitorados com tornozeleiras eletrônicas. O uso do equipamento só é obrigatório quando há solicitação do magistrado que determina o benefício ao detento. “Nós conseguimos pela primeira vez usar o equipamento em uma cidade do interior, e deu muito certo. Estamos expandindo e, cada vez mais, queremos utilizar essa tecnologia em outros municípios do Pará”, disse Robervaldo Araújo, diretor do Núcleo de Gestão e Monitoração Eletrônica (NGME).

O detento Yuri Garrido, que também cumpre pena no CPPB, afirmou que vai aproveitar o tempo para ficar próximo dos três filhos. “Já estou no final da minha pena, e esses momentos são fundamentais para perceber a importância que a minha família tem pra mim. É muito difícil ter que voltar para cá depois de sete dias ao lado das pessoas que a gente ama, mas é também a hora de mostrar força na mudança para terminar de cumprir a pena”, acrescentou Yuri.

Caso o detento não retorne no prazo estabelecido pela Justiça será considerado foragido, tendo mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.

Redução - A Susipe registrou queda no índice de não retorno dos detentos que obtiveram o benefício da saída temporária para as festas de fim de ano em 2014. Do total de 1.187 presos liberados provisoriamente, apenas 100 (8,42%) não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Em 2013, o percentual de não retorno foi de 14,12%, o que representa uma queda de quase 6% em relação ao ano anterior.

A saída temporária é destinada a atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Por questões culturais, elas ocorrem em datas comemorativas, mas isso não é uma regra. A próxima saída será no mês de maio, para o Dia das Mães.