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AGRICULTURA E PESCA

Governo estadual decreta Lei de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas

De 6 a 8 de junho, o Estado vai promover o II Seminário Internacional de IG sobre a importância do registro conferido a produtos ou serviços de origem

Por Lorena Esteves (SEDAP)
10/05/2024 09h51

Já está em vigor a Lei nº 10.510 que institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Programa IG e Marcas Pará), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), e cria também o Conselho Estadual do referido Programa.

Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Giovanni Queiroz celebra o marco histórico para o Estado. “A Lei é uma conquista para o Pará, pois reconhece o potencial diverso de produtos e serviços que o território possui. Além de garantir maior proteção e visibilidade aos produtos que já têm a Indicação Geográfica ou Marca Coletiva, como a farinha de Bragança, o queijo do Marajó, a amêndoa de cacau de Tomé-Açu e o warana (guaraná nativo) e bastão de warana da Terra Indígena Andira-Marau”, destaca.

Além destes produtos, que já receberam o reconhecimento do Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI) – órgão responsável pela concessão do registro e emissão do certificado, há outros potenciais produtos e serviços que podem receber o sinal distintivo de IG ou MC, como o Açaí do Pará; o Pirarucu do Baixo Amazonas; o cacau da Transamazônica; o feijão manteiguinha; o pirarucu de Santarém; o mel de Pirabas, entre outros, representantes da sociobiodiversidade da Amazônia paraense.

O dispositivo legal protege a propriedade industrial, destaca a engenheira agrônoma Márcia Tagore, coordenadora de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará. “Entre as ações prioritárias do Programa, voltadas às atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e aquícolas, estão identificar e apoiar potenciais produtos e serviços que possam ser reconhecidos enquanto Indicações Geográficas e Marcas Coletivas; desenvolver a cadeia produtiva, desde a extração e manuseio da matéria-prima até a comercialização; promover capacitação; divulgar amplamente o produto/serviço; desenvolver socioeconomicamente o território; valorizar o patrimônio cultural, o conhecimento e a identidade local”, explica Tagore, da Sedap.

Para dar maior visibilidade aos produtos e serviços de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará, popularizando a compreensão desse processo, será realizado o II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, de 6 a 8 de junho, nos espaços do Sesc Ver-o-Peso e Boulevard da Gastronomia, em Belém. As informações sobre o evento podem ser conferidas em https://www.forumigmcpa.com.br/sigema.  

Histórico de IG e MC no Pará - A primeira Indicação Geográfica do Estado do Pará foi a Indicação de Procedência do Cacau de Tomé-Açu, que teve o registro concedido em 29 de janeiro de 2020. Ainda em 2020, foi reconhecida a IG Terra Indígena Andirá-Marau para o produto guaraná, localizado entre o Pará e o Amazonas. Também houve o reconhecimento em 2021, da IG Marajó para o produto queijo e da IG Bragança para o produto farinha de mandioca.

A primeira Marca Coletiva do Estado do Pará registrada, no INPI, foi a AÍRA da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan) em 29 de janeiro de 2014, com o artesanato de grafismos nas cuias de Santarém.