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MORADIA COM DIGNIDADE

Procon alerta para prática abusiva de superfaturamento de material de construção

Código de Defesa do Consumidor destaca que é  vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de itens e materiais

Por Kátia Aguiar (COHAB)
07/05/2024 10h13

A Companhia de Habitação do Pará (Cohab) orienta as famílias beneficiadas com o cheque Sua Casa a procurarem a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon Pará), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), em caso de prática abusiva na compra de material de construção. “Trata-se de uma relação comercial entre o lojista e o cliente, então se houver prática abusiva, o beneficiário do Sua Casa tem de entrar em contato com o Procon”, alerta Luís André Guedes, diretor-presidente da Cohab.

O programa Sua Casa garante dois benefícios: o auxílio para aquisição de materiais e também o pagamento para a mão de obra que construíra a casa. O benefício abrange a construção,  ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, um valor que pode chegar a R$ 21 mil.

A Cohab explica que, para disponibilizar o auxilio de forma gratuita às famílias, o governo do Para abre mão de receber parte do Imposto  sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  (ICMS) devido pelo lojista, e este por sua vez, ao receber o cheque Sua Casa na compra do material de construção faz o abatimento no valor do cheque no imposto devido. 

Gareza Moraes, diretora do Procon Pará, observa que cobrar mais caro pelo material comprado com o cheque Sua Casa consiste no crime de Prática abusiva, conforme dispõe artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que é  vedado aos empreendedores e fornecedores, entre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.

“O consumidor  que se sentir prejudicado pode procurar o Procon mais próximo e fazer uma denúncia presencial ou fazer denúncia virtual pelo e-mail proconated@procon.pa.gov.br”, detalha a diretora Gareza Moraes.

O fornecedor que superfaturar o valor dos preços nos itens do programa Sua Casa pode ser penalizado conforme dispõe o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, e uma dessas penalidades é a aplicação de multa.