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Seduc divulga instrução normativa sobre o Centro de Estudo de Línguas para a rede pública estadual

Por Ascom (Ascom)
27/02/2024 17h40

Para preparar estudantes, professores e servidores da rede pública estadual de ensino com a aprendizagem de novos idiomas, visando, também, a importância do aprendizado para a 30ª Conferência das Nações Unidas Sobre Clima (COP 30), a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) publicou, na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (27), uma Instrução Normativa que dispõe sobre a implementação, organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas (CELs) na rede estadual de ensino, que vão dar aos estudantes e servidores a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão com uma segunda língua, além do acesso a novas tecnologias.

“Essa é uma oportunidade incrível para nossos servidores e estudantes. Estamos elaborando uma série de políticas fundamentais que dialogam, inclusive, com a participação intensiva dos nossos professores e estudantes no Encontro Global de Jovens e Meio Ambiente, neste ano, e para a COP 30 no ano que vem, ambos no Pará. Fortalecer a atuação das nossas equipes é fundamental para esse momento e para a garantia de uma educação de qualidade para nossos estudantes”, disse Rossieli Soares, titular da Seduc.

Quem pode participar - O CEL vai atender estudantes que estejam devidamente matriculados no ensino fundamental ou médio e que tenham frequência regular na escola, e demais profissionais da educação em atuação nas escolas estaduais, Diretorias Regionais de Ensino e na Seduc. Na constituição das turmas de estudantes do CEL, serão critérios de prioridade: estudantes matriculados na rede estadual de ensino com maior desempenho acadêmico em 2023 e servidores da rede estadual de ensino com maior assiduidade.

Cursos ofertados - Os CELs poderão oferecer cursos de inglês, espanhol, francês, italiano, Língua Brasileira de Sinais (Libras); língua portuguesa, para os estudantes estrangeiros matriculados na rede estadual de ensino ou na rede municipal conveniada e línguas indígenas.

Funcionamento - Para criação e instalação do CEL, as escolas poderão solicitar a autorização da Secretaria de Estado de Educação mediante encaminhamento pela Diretoria Regional de Ensino (DRE) de proposta contendo informações de demanda escolar, com a relação de interessados nos cursos que pretende oferecer, condições favoráveis de oferta e de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental e médio, em todos os níveis e modalidades e docentes habilitados ou qualificados para ministrar os cursos.

Vagas - O Centro de Estudos de Línguas (CEL) poderá, semestralmente, abrir período de inscrições para formação de novas turmas de estudantes, em cursos que tenham apresentado índices mínimos de evasão ou de cancelamento de matrícula, não superiores a 20% da quantidade inicial de estudantes, no ano corrente, observadas as normas e diretrizes gerais da demanda escolar.

Como se inscrever - Terá direito à matrícula inicial e à continuidade de estudos no Centro de Estudos de Línguas (CEL) o estudante que comprove estar matriculado e frequentando regularmente a escola. A inscrição e a matrícula do estudante serão efetuadas pelo seu responsável ou por ele próprio, quando maior de dezoito anos, ou profissional da educação mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola da unidade vinculadora.

No ato da inscrição, o estudante poderá optar, na ordem de sua preferência, por até 2 cursos a fim de ampliar as possibilidades de conseguir matrícula, de acordo com a quantidade de vagas de cada curso. Será permitida a matrícula em mais de uma língua estrangeira ou Libras, desde que, quando constituída uma turma de determinado idioma, existam vagas remanescentes.

O estudante que não comparecer ou abandonar a escola estadual ou municipal em que esteja matriculado terá a matrícula no CEL cancelada imediatamente. Os docentes e demais profissionais da educação poderão se matricular nos cursos oferecidos nos CELs desde que seja em vagas remanescentes.

Será permitida ao estudante concluinte da 3ª série do ensino médio a continuidade de estudos no CEL, para possibilitar a conclusão de seu curso de língua estrangeira, independentemente da série do ensino médio em que se encontrava no momento de sua matrícula. O estudante que concluir o curso com rendimento satisfatório terá direito à expedição de certificado de conclusão.

Ao término de cada estágio do curso, a escola vinculadora deverá fornecer à escola em que o estudante esteja regularmente matriculado, informações sobre o seu desempenho escolar no CEL, a carga horária cumprida, bem como o estágio realizado e/ ou o nível concluído pelo estudante. As informações deverão constar, obrigatoriamente, no histórico escolar do estudante para enriquecimento curricular.

Acompanhamento - O CEL deverá manter modelo próprio de ficha individual do estudante, contendo informações que permitam acompanhar o progresso do ensino e da aprendizagem continuada, bem como das habilidades adquiridas em determinado estágio do curso, com vistas à classificação do estudante em estágio adequado ao nível de desenvolvimento atingido; síntese dos conhecimentos e das habilidades a serem adquiridos em cada estágio e os resultados obtidos nas avaliações propostas nos planos de ensino de cada idioma.

A classificação do estudante será feita em estágio posterior ao já cursado, devendo haver planejamento e desenvolvimento das aulas a partir do nível de aprendizagem alcançado pela turma no estágio precedente.

texto: Ascom/Seduc