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EXERCÍCIO 2023

Governo publica decreto com as normas do encerramento financeiro

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
24/11/2023 14h24

O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (23), o decreto de número 3.513/23 que estabelece as normas e os procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta para o encerramento das contas públicas estaduais do exercício financeiro de 2023.

Conforme explicou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, "o encerramento das contas anuais é necessário para a consolidação das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, além de subsidiar o balanço das contas do Governo do Estado, conforme os procedimentos definidos na legislação em vigor".

Nesta sexta-feira, 24, uma reunião virtual foi realizada com os representantes dos órgãos da administração direta e indireta, para apresentar as normas definidas no decreto e também, para esclarecer possíveis dúvidas. Mais de 400 pessoas participaram do evento.

Segundo o secretário adjunto do Tesouro Estadual, Lourival Barbalho Junior, é de competência do Tesouro Estadual promover e controlar a execução financeira estadual. "Cada unidade gestora tem a obrigação de zelar pelas contas públicas". 

Estiveram presentes no evento a procuradora Adjunta Administrativa da PGE, Adriana Borges Gouveia; Nazaré Nascimento, secretária adjunta de Planejamento e Orçamento e Paulo Araújo, diretor de Programação e Orçamento da Seplad e o controlador Márcio Abraão, representando a Controladoria Geral do Estado (CGE)

Normas - Conforme o decreto, o dia 1º de dezembro de 2023 é o prazo limite para solicitação de abertura de créditos adicionais referentes a todas as fontes de recursos. O último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas das unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será no dia 7 de dezembro. O prazo limite para emissão de Ordem Bancária (OB) é no dia 22 de dezembro.

"O fechamento do mês de dezembro deste ano, para os órgãos da Administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos constitucionais independentes, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social será até o dia 5 de janeiro de 2024", informou o diretor de Gestão Contábil e Fiscal da Sefa, Paulo Paiva.

O decreto 3.513 estabelece ainda, as normas referentes aos inventários do estoque e do acervo mobiliário existentes no órgão; protocolo de processos de alteração orçamentária; devolução dos saldos dos recursos ordinários do Tesouro Estadual, decorrentes de suplementação orçamentária, entre outros assuntos. 

Para ler o decreto acesse o site da Sefa, na área Legislação.