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Estados aderem a requerimento de Minas Gerais para partilha de contribuições

Por Redação - Agência PA (SECOM)
23/04/2018 00h00

O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) encaminhou ofício, na quinta-feira (19), ao presidente Michel Temer, por meio do qual os estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal manifestam apoio ao pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para que o governo federal realize a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais com os estados e o Distrito Federal.

Estima-se que, apenas referente ao ano de 2017, sejam devidos aos estados R$ 20 bilhões referentes à Desvinculação das Receitas da União (DRU). O grupo de estados também solicita que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos estados com a União.

O ofício foi assinado pelo presidente do Conpeg, procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Wilkie, e enfatiza a necessidade de o governo federal dar uma pronta resposta ao requerimento de Minas Gerais, em atenção ao pacto federativo e para reduzir o problema crônico da repartição injusta e concentradora dos recursos.

O requerimento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, foi encaminhado ao presidente Temer no dia 3 de abril. A DRU permite ao governo federal incorporar ao Tesouro Nacional até 30% das contribuições sociais, que têm finalidades específicas, e utilizá-los para quaisquer fins, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

O Conpeg ressaltou ao presidente que a instituição de tributo não vinculado está prevista na Constituição Federal de 1988 e que 20% da sua arrecadação deve ser compartilhada com os estados e o Distrito Federal. O ofício registra que a Constituição, ao instituir essa partilha, pretende claramente “evitar que a União se valha da instituição de impostos não elencados na Constituição para a finalidade de efetivar concentração excessiva de recursos financeiros em prol da União, desequilibrando a estrutura federativa”.

Desde 1994, a União faz uso dos tribunos não vinculados – primeiro chamado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), depois Fundo Social de Emergência (FSE) e atualmente DRU – sem compartilhar a referida arrecadação com os estados. Os procuradores destacam que, entre 1994 e 2002, a carga tributária brasileira subiu de 24% para 34% do PIB, enquanto, nesse mesmo período, a parcela das contribuições na receita total cresceu de 11% para 48%.

“As reiteradas alterações e prorrogações do FSE e da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem, no entanto, compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, afirma o Conpeg, solicitando ao presidente da República a correção desta distorção.

Para o procurador-geral do Estado do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, o requerimento encaminhado ao presidente da República demonstra a preocupação dos estados a respeito da autonomia federativa. “É importante destacar que o centralismo tributário praticado pela União Federal vem retirando recursos próprios de cada uma das unidades da federação. O Colégio Nacional de Procuradores, ao demonstrar para o presidente esta incorreção, reafirma o compromisso dos estados com a sua autonomia. São recursos que pertencem aos estados e a eles devem ser dirigidos. A União não pode se apropriar do que não é dela. É preciso dar um basta ao federalismo de conveniência que se pratica hoje no país. E, neste sentido, é fundamental que os estados ocupem seus espaços, já que a eles é reservada toda a responsabilidade pela manutenção da máquina pública e a prestação de bons serviços ao cidadão brasileiro”, afirmou o titular da PGE.