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Portaria publicada pela Susipe regulamenta atribuições de Pórtico em Complexo Penitenciário

Por Melina Marcelino (HC)
19/07/2019 09h18

Com o objetivo de regulamentar as atribuições do Pórtico do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, sobretudo em relação as atividades de revista pessoal e de entrada de materiais e alimentos na unidade prisional, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), publicou nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Estado, a portaria N°. 810/2019.

As medidas estão sendo implementadas atendendo a atual política pública do Governo do Estado do Pará, com prioridade nas ações de segurança institucional e considerando a efetiva aplicabilidade das Portarias nº. 513 e 514/2019, que regulamentam a entrada de alimentos e as visitas nos presídios.

A portaria N°. 810/2019 determina que duas unidades penitenciárias disponibilizem um servidor de seu respectivo corpo diretivo para acompanhar a entrada de pessoas e objetos no Complexo Penitenciário de Santa Izabel às sextas, sábados e domingos, conforme escala de plantão elaborada pela Diretoria de Administração Penitenciária (DAP).

Todas as unidades penitenciárias do Complexo Penitenciário de Santa Izabel também devem disponibilizar um servidor ao Pórtico para realizar a revista de itens pessoais levados pelos visitantes dos custodiados das casas penais. As unidades devem ainda disponibilizar sacos plásticos de 2Kg e luvas plásticas em quantidade proporcional ao número de visitantes, juntamente com a relação atualizada das visitas suspensas e visitas de crianças cadastradas.

A portaria ainda define que os servidores do Pórtico obedeçam às seguintes orientações: realizar a triagem e pesagem dos alimentos, cabendo às unidades penitenciárias as revistas mecânica e eletrônica; todos os carros e pessoas serão vistoriados ao adentrarem no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, incluindo servidores da Susipe, Batalhão Policial Penitenciário (BPOP) e quaisquer Autoridades; o Pórtico fará apenas revista visual completa, relacionada às proibições da portaria de cor e padrão de vestuário, sendo vedadas revista íntima e qualquer situação vexatória; o Pórtico autorizará a entrada de medicamentos e itens de saúde mediante receituário, nota fiscal ou documentação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); o pórtico autorizará a entrada dos objetos (a exemplo de ventilador e televisão) com os devidos procedimentos de segurança e deverão ser entregues à direção da unidade penitenciária responsável pela avaliação de bom comportamento do interno.

Segundo a portaria, não será permitida a entrada de kits de higiene pessoal, uma vez que será fornecido pela Susipe. Os objetos de reinserção social serão autorizados apenas às casas penais que possuem espaço específico para tais atividades.