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Portaria 994/2019 estabelece novas regras para visitação nas casas penais no Pará

Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
20/09/2019 16h17

Dispondo sobre a uniformização do procedimento de visitas nas unidades penitenciárias estaduais, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria 994/2019. A regulamentação estabelece os dias de visita, as regras e os procedimentos a serem adotados pelos familiares e unidades prisionais do estado.

As visitas passam a ocorrer a cada 15 dias, segunda a sábado, conforme calendário divulgado no site da Susipe e demais meios de comunicação oficiais do órgão. Elas ocorrerão em locais estabelecidos pela direção da unidade e em dois turnos: o primeiro das 9h às 11h e o segundo das 14h às 16h. Está permitida a visitação de crianças e adolescentes uma vez por mês, sendo liberada a entrada de apenas uma.  
 
Os visitantes só entrarão na unidade mediante apresentação da carteira de visitante ativa e válida, acompanhada de respectivo documento de identificação com foto. Além dos procedimentos de identificação, os familiares passarão por revista pessoal na entrada dos presídios. Está expressamente proibida a entrada de alimentos, bebidas, objetos pessoais e itens de uso pessoal para entrega aos presos.

A nova portaria estabelece ainda regras quanto à vestimenta dos visitantes. As mulheres só ingressarão na unidade vestindo calça “legging” lisa/sem estampa, de cor clara; camisa/blusa na cor branca, sem botões, sem detalhes, sem decote, abaixo do joelho, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes. Já os homens devem estar vestidos com calça que não contenha bolsos laterais, na cor azul e sem detalhes, camisa/blusa na cor branca, sem botões e sem detalhes, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes.

Procedimentos - As casas penais que estão sob intervenção da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), deverão cumprir de forma imediata e integral os procedimentos estabelecidos na portaria a partir da data de publicação - que já está em vigor. As demais unidades têm o prazo de 60 dias para adaptação e adequação aos novos procedimentos.

As novas regras se dão considerando a necessidade de procedimentos adaptados às novas rotinas de segurança implementadas pela FTIP; à expressiva quantidade de objetos ilícitos encontrados durante as revistas realizadas periodicamente nas casas penais; e à padronização dos procedimentos, visando a segurança dos familiares, internos e servidores que atuam no órgão do sistema penitenciário.

A Susipe informa que, diante de fundadas suspeitas de rebelião, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança das penitenciárias, as visitas poderão ser suspensas. Sendo assim, a Portaria nº 513/2019 está revogada, assim como as disposições em contrário da Portaria nº 514/2019.

A portaria e o calendário de visitas estão disponíveis nos links abaixo:
- Portaria 994/2019;
- Calendário de visitas.